O ministro Alexandre de Moraes, atualmente ocupando a Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão dos efeitos de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia considerado inconstitucionais diversas leis municipais sobre contratações temporárias de servidores em Ribeirão Preto (SP). A medida do STF impede a aplicação imediata do entendimento do tribunal estadual, evitando, assim, eventuais prejuízos ao funcionamento da rede municipal de ensino da cidade.
O Município de Ribeirão Preto recorreu ao Supremo após o TJ-SP acolher ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público de São Paulo. O tribunal paulista entendeu que as normas locais permitiam admissões temporárias de servidores, inclusive professores, sem concurso público e de forma genérica, descumprindo preceitos constitucionais e a jurisprudência do STF, que restringe tais contratações a situações excepcionais e justificadas.
No pedido analisado na Suspensão de Liminar (SL) 1874, a prefeitura argumentou que a decisão do TJ-SP poderia inviabilizar o início do ano letivo de 2026, já que muitos professores atuam com contratos temporários para cobrir afastamentos e suprir deficiências estruturais. O município ressaltou que seria necessário promover mudanças legislativas e realizar concurso público para adequação, providências que demandam tempo. Além disso, destacou que não houve modulação dos efeitos da decisão pelo TJ-SP.
Ao deferir o pedido, Alexandre de Moraes ressaltou que o STF, em situações semelhantes, tem reconhecido a necessidade de modular os efeitos de decisões que afastam contratações temporárias, a fim de garantir a continuidade dos serviços públicos. O ministro citou precedentes que preservam a validade de contratos temporários por prazos determinados, considerando a segurança jurídica e o interesse social. Diante disso, considerou relevantes os argumentos do município sobre possíveis impactos à ordem pública resultantes do cumprimento imediato da decisão do TJ-SP.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A suspensão do STF influencia diretamente advogados que atuam em Direito Administrativo, especialmente aqueles que assessoram entes públicos, sindicatos, professores e servidores. A decisão exige atenção redobrada à jurisprudência do STF sobre contratações temporárias, modulando estratégias em ações coletivas, defesas e consultorias. Escritórios que lidam com concursos públicos ou assessoram prefeituras precisam revisar orientações e monitorar possíveis mudanças legislativas locais. O entendimento reforça a necessidade de fundamentação em situações excepcionais para admissões sem concurso, impactando tanto advogados do setor público quanto privados que atuam em demandas ligadas à educação e funcionalismo municipal.