O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão virtual encerrada em 12 de setembro de 2025, que grupos econômicos poderão operar loterias estaduais em mais de uma unidade da federação. A decisão também permite que a publicidade desses serviços tenha alcance nacional. O tema foi analisado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7640, proposta pelos governadores de São Paulo, Minas Gerais, Acre, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Distrito Federal. Eles questionavam dispositivos da Lei das Apostas Esportivas (Lei 14.790/2023), que alterou a Lei Federal 13.756/2018 e impunha restrições à atuação de grupos econômicos e à veiculação publicitária das loterias estaduais.
Segundo os governadores, tais limitações comprometiam a livre concorrência e favoreciam estados mais populosos. O relator, ministro Luiz Fux, foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros, com pequenas ressalvas. Para o colegiado, as restrições eram desproporcionais e contrariavam os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, além de prejudicar os usuários e afetar negativamente a arrecadação dos estados, fundamental para o financiamento de programas sociais e políticas públicas, especialmente ligadas ao esporte.
Durante o voto, Fux citou dados da Caixa Econômica Federal referentes a 2023, que mostram que a Loteria Federal arrecadou R$ 23,4 bilhões, dos quais uma parcela significativa foi direcionada a iniciativas sociais. Ele considerou inadequado impedir, por exemplo, que uma loteria estadual patrocine atletas ou equipes de outros estados, ou realize ações de marketing de âmbito nacional.
O ministro lembrou ainda que, em decisões anteriores, como nas ADPFs 492 e 493 e na ADI 4986, o STF já havia reconhecido que a União não detém o monopólio das loterias e não pode estabelecer tratamento desigual entre os estados ao editar normas sobre o tema.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A decisão do STF impacta, sobretudo, advogados que atuam com direito administrativo, empresarial, tributário e regulatório, especialmente os que assessoram empresas do setor de jogos, loterias e apostas, além de órgãos públicos estaduais. Com a permissão para que grupos econômicos operem loterias em vários estados e promovam publicidade nacional, aumenta a demanda por consultoria estratégica, elaboração de contratos, estruturação societária e análise de conformidade regulatória. Escritórios que atendem entes federativos também deverão se adaptar à nova dinâmica de concorrência e arrecadação, influenciando significativamente as estratégias jurídicas nessas áreas.