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STF proíbe repasse de emendas a ONGs ligadas a familiares de parlamentares

Decisão do STF proíbe repasse de emendas parlamentares a ONGs e entidades do terceiro setor ligadas a familiares de congressistas. Entenda os impactos.

Em decisão tomada nesta quinta-feira (15), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que está vedada a transferência de emendas parlamentares a organizações não governamentais (ONGs) e entidades do terceiro setor que tenham, em suas diretorias ou administrações, parentes de parlamentares responsáveis pela indicação dos recursos. A restrição também se estende a casos em que haja prestação de serviços ou fornecimento de bens realizados por parentes, seja por contratação direta ou indireta, incluindo subcontratações.

A medida foi estabelecida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 e proíbe o repasse de verbas a entidades do terceiro setor que contem com cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau dos parlamentares, bem como de assessores parlamentares a eles relacionados, mesmo por vias indiretas. O fundamento da decisão está na Súmula Vinculante 13, que combate o nepotismo, e em dispositivos da Lei 8.429/1992, que tipificam o favorecimento pessoal como ato de improbidade administrativa.

O STF, em 2023, já havia declarado inconstitucional o chamado orçamento secreto e fixado critérios de transparência e rastreabilidade para a destinação das emendas parlamentares. Essas diretrizes foram posteriormente integradas à legislação federal, por meio da Lei Complementar 210/2024.

De acordo com o ministro Flávio Dino, reportagens recentes e auditorias da Controladoria-Geral da União (CGU) apontam graves indícios de desvio de recursos públicos em favor de entidades ligadas a familiares de parlamentares, o que caracteriza apropriação privada do Orçamento Público, contrariando os princípios de impessoalidade e objetividade da administração pública. Além disso, a CGU constatou deficiência técnica e transparência em diversas ONGs beneficiadas.

Apesar dos avanços recentes na regulamentação da destinação de recursos, o ministro ressaltou que notícias e investigações revelam a permanência de práticas que comprometem a lisura do processo. Ele destacou que permitir a destinação de verbas a entidades vinculadas a familiares afronta o regime republicano e transforma recursos públicos em instrumentos de interesse pessoal.

A decisão também adverte que tentativas de burlar a proibição por meio de pessoas interpostas, vínculos indiretos ou estruturas artificiais são vedadas, pois violam os princípios constitucionais e legais sobre o tema. O ministro enfatizou: "É proibido qualquer mecanismo que submeta o interesse público a interesses privados, sobretudo quando agentes políticos têm poder decisório sobre recursos".

Além disso, Flávio Dino concedeu prazo de 60 dias para que o Ministério do Desenvolvimento Regional, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e a CGU elaborem uma nota técnica conjunta sobre a execução das emendas parlamentares pelo DNOCS e pela Codevasf. A providência se justifica em razão de falhas crônicas de gestão, fiscalização insuficiente e recorrência de obras de baixa qualidade, problemas esses apontados em operações policiais, auditorias e reportagens relacionadas a esses órgãos.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A decisão do STF impacta diretamente advogados que atuam em Direito Administrativo, Direito Constitucional e áreas relacionadas à gestão de recursos públicos e terceiro setor. Escritórios e profissionais que assessoram ONGs, parlamentares ou entidades beneficiárias de emendas parlamentares precisarão revisar contratos, procedimentos de indicação e compliance para se adequar às novas restrições. Advogados de entidades do terceiro setor, em especial, devem redobrar a atenção à composição societária e à prestação de contas, enquanto profissionais que atuam em defesa ou consultoria para agentes públicos terão que orientar sobre os riscos de responsabilização por improbidade. A medida também amplia o campo de atuação para aqueles que trabalham com auditoria, controle interno e ações judiciais ligadas à destinação de verbas públicas.