Em sessão virtual encerrada em 4 de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, ser legítimo o uso de múltiplos do salário mínimo como parâmetro para determinar o valor de multas administrativas. O julgamento ocorreu no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1409059, tema que foi reconhecido com repercussão geral (Tema 1.244), estabelecendo orientação que deverá ser seguida por instâncias inferiores em casos semelhantes.
O relator, ministro Gilmar Mendes, argumentou que a utilização do salário mínimo para fixar multas não configura sua transformação em indexador econômico, o que é vedado pela Constituição Federal. O ministro destacou que a multa é uma obrigação pontual, aplicada em decorrência de violação específica, e não corresponde a um valor de pagamento continuado ou remuneração. Segundo o voto, "trata-se de prestação eventual, vinculada à violação de obrigações", o que impede que a multa sirva de parâmetro para reajustes automáticos ou correções periódicas.
Gilmar Mendes também observou que o próprio sistema jurídico brasileiro traz diversas normas que utilizam o salário mínimo como referência para multas e outras obrigações financeiras. Para o relator, proibir esse critério demandaria mudanças amplas em diferentes áreas do direito. "A inexistência de alternativa imediata para substituir o salário mínimo como parâmetro criaria lacunas legislativas com efeitos práticos significativos", ressaltou.
O entendimento do relator foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques e pelo presidente do STF, Edson Fachin.
Em sentido contrário, o ministro Dias Toffoli abriu a divergência ao defender que o STF já consolidou o entendimento de vedar o salário mínimo como fator genérico de indexação para qualquer obrigação de natureza não alimentar. Segundo ele, as exceções admitidas referem-se apenas a direitos e garantias sociais do trabalhador e de sua família. A divergência foi acompanhada pelos ministros André Mendonça, Luiz Fux e pela ministra Cármen Lúcia.
No caso concreto, o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que havia extinguido execução fiscal contra uma drogaria, anulando multas impostas com base na Lei 5.724/1971 sob o argumento de que a Constituição proíbe a vinculação do salário mínimo "para qualquer fim". O STF, por maioria, reformou esse entendimento e reconheceu a constitucionalidade da cobrança.
Ficou fixada a seguinte tese de repercussão geral: "A fixação de multa administrativa em múltiplos do salário mínimo não viola o disposto no art. 7º, IV, da Constituição Federal".
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A decisão do STF traz impactos diretos para advogados que atuam em áreas sujeitas à aplicação de multas administrativas, especialmente no direito administrativo, tributário, empresarial, sanitário e regulatório. Profissionais que representam empresas, órgãos públicos e entidades de classe devem atentar para a manutenção do uso do salário mínimo como parâmetro, o que evita questionamentos sobre cobranças já efetuadas ou a necessidade de revisões normativas imediatas. A tese vinculante também oferece maior segurança jurídica na defesa e formulação de estratégias processuais, reduzindo incertezas sobre a validade das multas fixadas desta forma, especialmente em execuções fiscais e contencioso administrativo.