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STF reconhece legitimidade do defensor público-geral para representar a DPU em juízo e fora dele

STF decide que defensor público-geral pode representar a DPU em questões judiciais e extrajudiciais, reforçando autonomia do órgão.

O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que o defensor público-geral possui competência para representar a Defensoria Pública da União (DPU) tanto em processos judiciais quanto extrajudiciais. A decisão foi proferida durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5603, cuja sessão virtual foi concluída em 10 de outubro.

A controvérsia foi suscitada pela Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), que questionou dispositivo da Lei Orgânica da DPU (Lei Complementar 80/1994). Segundo a Anauni, a representação judicial e extrajudicial dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e das funções essenciais à Justiça deveria ser prerrogativa exclusiva da Advocacia-Geral da União (AGU).

Por maioria dos votos, prevaleceu o posicionamento do ministro Alexandre de Moraes, que validou a previsão legal. O ministro argumentou que a atribuição de representação à DPU pelo defensor público-geral não amplia indevidamente suas prerrogativas e se coaduna com o entendimento já consolidado do STF. Ele destacou que a autonomia de órgãos como a DPU permite que defendam suas próprias competências e prerrogativas, inclusive em situações de eventual conflito de interesses com a União.

O voto do ministro Alexandre de Moraes foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Edson Fachin, Luiz Fux, André Mendonça e Luís Roberto Barroso. Todos reconheceram a legitimidade da DPU para atuar em nome próprio, prevenindo assim impasses quando defensoria e União estejam em lados opostos em processos judiciais ou administrativos.

Os ministros Nunes Marques (relator), Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Gilmar Mendes ficaram vencidos. Para esta corrente, a atuação do defensor público-geral deveria restringir-se à defesa da autonomia, prerrogativas e funções institucionais da DPU, não abrangendo outras formas de representação.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A decisão do STF traz reflexos diretos para advogados que atuam junto à Defensoria Pública da União e para profissionais que lidam com questões institucionais envolvendo órgãos autônomos. Advogados públicos, especialmente aqueles vinculados à DPU e à AGU, devem se adaptar a este novo entendimento, considerando a ampliação do escopo de atuação do defensor público-geral em processos judiciais e extrajudiciais. A medida fortalece a autonomia institucional da DPU, influenciando estratégias processuais e a condução de demandas em que haja potencial conflito de interesses com a União, o que pode exigir maior atenção na elaboração de peças e no planejamento da defesa de prerrogativas institucionais.