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STF retomará julgamento sobre cotas de PCDs e aprendizes em transporte de valores

O STF irá retomar o julgamento sobre cotas para aprendizes e PCDs em empresas de transporte de valores, com impacto para advogados trabalhistas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá retomar, em sessão presencial ainda sem data definida, o julgamento que discute a obrigatoriedade de cotas para aprendizes e pessoas com deficiência (PCDs) em empresas de transporte de valores, como dinheiro e bens. O processo, que estava sendo analisado no Plenário Virtual, teve o placar reiniciado após pedido de destaque apresentado pelo ministro Edson Fachin.

Até o momento do destaque, dois ministros já haviam votado. O relator, ministro Gilmar Mendes, defendeu que as cotas não deveriam abranger postos considerados de risco, como vigilantes armados. Já o ministro Flávio Dino, por sua vez, entende que a exclusão das cotas deve se limitar apenas aos aprendizes, permitindo a contratação de PCDs também em outros setores das empresas.

O debate se fundamenta no artigo 93 da Lei nº 8.213/1991, que determina que empresas com mais de cem funcionários reservem de 2% a 5% de seus cargos para pessoas com deficiência, e no artigo 429 da CLT, que exige de 5% a 15% de aprendizes em funções que demandam formação profissional.

A discussão chegou ao STF por meio da ADI 7693, proposta pela Federação Nacional das Empresas de Transporte de Valores (Fenaval). Segundo a entidade, o setor enfrenta dificuldades para cumprir as cotas, pois não há PCDs qualificados e que atendam às exigências da Polícia Federal para exercer funções como a de vigilante armado. A Fenaval cita jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que tem reconhecido negociações para flexibilizar o cálculo das cotas, especialmente em atividades incompatíveis com o trabalho de menores ou pessoas com deficiência.

O relator Gilmar Mendes reconheceu a constitucionalidade das cotas, mas ponderou que, em determinadas situações, sua aplicação irrestrita pode gerar resultados inconstitucionais. Ele destacou que a lei prevê idade mínima de 21 anos para vigilantes, mas, na prática, o requisito chega a 25 anos devido à exigência do porte de arma. Além disso, ressaltou que as atividades-fim dessas empresas não oferecem condições de segurança para trabalhadores com deficiência, pois exigem aptidões físicas e cognitivas específicas, necessárias para enfrentar situações de risco e tomar decisões rápidas.

Já o ministro Flávio Dino argumentou que, apesar dos obstáculos para contratação de aprendizes nas empresas de transporte de valores, não se pode generalizar a impossibilidade de contratação de PCDs, especialmente em áreas administrativas ou de monitoramento, onde não há exposição direta a riscos.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A decisão do STF terá reflexos diretos para advogados que atuam no Direito do Trabalho, especialmente aqueles envolvidos em consultoria, contencioso trabalhista e assessoria empresarial. A definição sobre a abrangência das cotas impacta estratégias de defesa e cumprimento de obrigações legais por parte das empresas, exigindo atenção redobrada na elaboração de políticas de inclusão. Advogados de sindicatos e associações patronais ou de categorias profissionais serão diretamente afetados, pois a decisão pode influenciar negociações coletivas, fiscalizações e possíveis litígios decorrentes do descumprimento da legislação. Além disso, a orientação do STF servirá de referência para atuação em outros setores com atividades de risco, ampliando o alcance do entendimento para diferentes segmentos econômicos.