STF Interrompe Análise de Ações Sobre Lei de Improbidade Administrativa
O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu, nesta quarta-feira (3), o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6678 e 7156, que questionam dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista após o voto do relator, ministro André Mendonça, que já havia apresentado seu posicionamento sobre os temas em debate.
Principais Pontos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade
A ADI 6678, proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), contesta a equiparação entre atos dolosos e meras falhas formais, como atrasos na prestação de contas, previstos na Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade). O partido também discorda da aplicação da pena de suspensão de direitos políticos para condutas culposas, ou seja, sem intenção deliberada.
Por outro lado, a ADI 7156, de autoria da Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais, questiona alterações trazidas pela Lei 14.230/2021. Entre os principais pontos, estão a exigência de dolo para configuração de improbidade, o abrandamento de penas, a redução das hipóteses de sanção e a diminuição dos prazos de prescrição.
Medidas Liminares Anteriores
Em 2021, o STF concedeu medida liminar na ADI 6678, determinando que a suspensão dos direitos políticos não se aplicasse a atos de improbidade culposa. Também ficou suspensa a expressão "suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos" para atos que atentem contra os princípios da administração pública, enquanto perdurasse a vigência da decisão.
Voto do Relator André Mendonça
No julgamento, o ministro André Mendonça considerou válida a lista de condutas passíveis de sanção por improbidade, destacando que a exigência do dolo favorece a segurança jurídica. Em seu voto, Mendonça também afastou a possibilidade de suspensão dos direitos políticos nos casos de improbidade culposa com prejuízo ao erário.
O relator validou os prazos de prescrição, porém rejeitou a sugestão de reduzi-los pela metade em determinados cenários, para não prejudicar a tramitação dos processos. Ele também declarou inconstitucional restringir a responsabilização de sócios e gestores apenas ao benefício direto, pois pode haver participação sem vantagem material direta. Mendonça defendeu que a simples participação já justificaria sanções.
Além disso, sugeriu que as medidas cautelares da Lei de Improbidade sejam interpretadas conforme as normas do Código de Processo Civil, conforme pedido na ADI 7156. Relativamente à ADI 6678, considerou o pedido prejudicado devido à nova redação da lei, mas manteve os efeitos da medida cautelar enquanto esteve vigente, aplicando-a a processos ainda não transitados em julgado.
Próximos Passos
O julgamento permanece suspenso até a devolução do processo pelo ministro Alexandre de Moraes, que pediu vista para analisar os votos e argumentos apresentados.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A suspensão do julgamento no STF sobre a Lei de Improbidade Administrativa impacta principalmente advogados que atuam em Direito Administrativo, defesa de agentes públicos, servidores e gestores, além de profissionais do setor público e privado envolvidos em licitações e contratos administrativos. A definição sobre dolo ou culpa e as alterações nos prazos e tipos de sanções exigirão atenção redobrada em petições, recursos e defesas, podendo gerar revisões em estratégias processuais, teses jurídicas e acompanhamento de processos em andamento. Com potencial de aplicação ampla, essas discussões afetam tanto advogados de órgãos públicos quanto de empresas e cidadãos, tornando-se tema recorrente nos tribunais e impactando diretamente a rotina e os riscos da advocacia especializada no setor público.