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STF suspende loterias e apostas esportivas autorizadas por municípios

Decisão do STF suspende leis municipais sobre loterias e apostas esportivas, impactando atuação de advogados e empresas do setor.

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (3) a suspensão imediata das leis e decretos municipais que criam, autorizam ou regulamentam loterias e apostas esportivas em nível local. A medida também atinge a paralisação das atividades já em operação e dos processos de credenciamento em andamento nessas localidades.

A decisão foi tomada em caráter liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212, movida pelo partido Solidariedade. O partido argumentou que a proliferação de loterias municipais estaria ferindo a competência exclusiva da União para legislar sobre consórcios e sorteios, conforme previsto na Constituição Federal.

Na ação, o Solidariedade destacou a existência de diversas leis e decretos municipais pelo país que, segundo o partido, possibilitam a exploração de apostas de cota fixa (bets) por empresas não autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

Segundo Nunes Marques, a Lei federal 13.756/2018 centralizou a fiscalização das apostas esportivas e loterias na União, devido ao interesse nacional envolvido. A legislação permite a exploração dessas atividades apenas pelos estados e pelo Distrito Federal, dentro dos limites estabelecidos em âmbito federal, sem incluir os municípios nessa autorização.

O ministro ressaltou que, embora os municípios possam legislar sobre temas de interesse local, as atividades lotéricas não se inserem nesse contexto, pois não atendem diretamente às demandas imediatas da população local ou do próprio ente municipal.

Para o STF, a multiplicidade de normas municipais gera um cenário de fiscalização fragmentada, dificultando a padronização de regras, a proteção dos consumidores e o controle da saúde dos usuários, além de enfraquecer a atuação do Poder Executivo federal.

Como forma de garantir o cumprimento da decisão, foi estipulada multa diária de R$ 500 mil para municípios e empresas que mantiverem os serviços e de R$ 50 mil para prefeitos e presidentes das empresas credenciadas que insistirem na exploração das atividades.

O relator também pediu à Presidência do STF a realização de uma sessão extraordinária no Plenário Virtual para que a liminar seja apreciada pelo colegiado da Corte.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Essa decisão afeta significativamente a atuação de advogados que trabalham com Direito Administrativo, Empresarial e áreas relacionadas ao setor de jogos e apostas. Advogados que representam prefeituras, empresas de apostas e loterias, ou atuam em consultoria sobre regulamentação, terão de revisar contratos, estratégias e procedimentos diante da suspensão imposta. Além disso, a medida exige atualização das teses jurídicas e pode gerar aumento na demanda por assessoria para adequação a novas exigências e defesa em eventuais sanções, impactando diretamente a carreira e o cotidiano desses profissionais.