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STF valida uso da Selic como índice para atualização de dívidas civis

Supremo Tribunal Federal valida uso da taxa Selic para atualização e juros em dívidas civis, impactando contratos, indenizações e práticas advocatícias.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma unânime que a taxa Selic deve ser utilizada como critério para correção monetária e juros de mora em dívidas civis, que englobam contratos, empréstimos e indenizações entre pessoas físicas e jurídicas. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1558191, sob relatoria do ministro André Mendonça.

Em seu voto, o ministro André Mendonça ressaltou que o STF já reconheceu anteriormente a Selic como referência tanto para atualização de valores quanto para a cobrança de juros de mora, em conformidade com o que estabelece o Código Civil de 2002. Os demais ministros acompanharam integralmente o relator.

Pela previsão do Código Civil, na ausência de estipulação contratual ou de taxa específica, ou ainda quando houver previsão legal, os juros moratórios devem seguir o índice aplicado à mora no pagamento de tributos federais – atualmente, a taxa Selic.

No caso analisado, uma mulher havia solicitado a aplicação de juros de 1% ao mês, conforme o Código Tributário Nacional (CTN), sobre uma indenização de R$ 20 mil, após sofrer lesão na coluna ao ser arremessada de um ônibus em 2013. O acidente ocorreu quando o motorista ultrapassou um quebra-mola em alta velocidade, resultando em afastamento do trabalho pela vítima.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) havia inicialmente determinado a incidência de juros com base no CTN. No entanto, a empresa de ônibus recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a Selic como índice correto. Após recurso da vítima ao STF, o pleito foi negado, consolidando a aplicação da Selic para esse tipo de dívida.

A decisão foi tomada em sessão virtual encerrada em 12 de setembro.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A confirmação da Selic como índice para atualização de dívidas civis afeta diretamente advogados que atuam em demandas indenizatórias, contratos civis e execuções de título extrajudicial. Profissionais do Direito Civil, em especial, precisarão adequar estratégias processuais, petições e cálculos de atualização a esse entendimento. Isso proporciona maior previsibilidade na quantificação de débitos, reduz controvérsias sobre índices e influencia a negociação de acordos e a atuação tanto de advogados de credores quanto de devedores. A definição também impacta nas expectativas de recebimento dos clientes e pode estimular a revisão de contratos e teses em processos em curso.