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STJ abre prazo para amicus curiae em repetitivo sobre despesas médicas fora da rede credenciada

STJ abre habilitação de amicus curiae em tema repetitivo que discute custeio de despesas médicas fora da rede credenciada nos planos de saúde.

O ministro Antonio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), abriu a possibilidade para que interessados se habilitem como amicus curiae no julgamento do Tema 1.375 dos recursos repetitivos. Trata-se de discussão fundamental relacionada à obrigação das operadoras de planos de saúde de custear ou reembolsar despesas médico-hospitalares realizadas fora da rede credenciada, abordando especialmente situações de insuficiência da rede ou casos de urgência e emergência.

Além disso, o julgamento analisará a admissibilidade de recursos especiais voltados à reavaliação dos pressupostos fáticos que permitem, ou não, o custeio ou reembolso, de modo parcial ou integral, dessas despesas pelo plano de saúde.

Os interessados têm o prazo de 15 dias úteis para apresentar seus pedidos de habilitação e manifestações sobre o tema. Para otimizar o andamento dos recursos submetidos ao rito dos repetitivos, o ministro determinou que os requerimentos sejam feitos exclusivamente nos autos do REsp 2.167.029, ainda que seja possível destacar peculiaridades de processos específicos. Paralelamente, a tramitação do REsp 2.196.667, que trata da mesma matéria, foi temporariamente suspensa.

O relator destacou que a inclusão de múltiplos interessados qualifica o debate ao ampliar as perspectivas e argumentos em análise, enriquecendo a solução da controvérsia e fortalecendo o caráter democrático e social das decisões do tribunal.

Mais detalhes podem ser conferidos na decisão proferida no REsp 2.167.029. A notícia refere-se também ao processo REsp 2.196.667.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

O julgamento do Tema 1.375 tem impacto direto para advogados que atuam em Direito do Consumidor e Direito à Saúde, especialmente aqueles que lidam com ações contra planos de saúde. A definição das teses afetará estratégias processuais, elaboração de petições e recursos, exigindo atenção aos prazos e novos argumentos. Profissionais que representam beneficiários, operadoras ou entidades de defesa do consumidor precisarão se atualizar, pois o entendimento firmado deverá orientar decisões em todo o país, influenciando tanto a judicialização de casos como a orientação preventiva a clientes.