O ministro Antonio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), abriu a possibilidade para que interessados se habilitem como amicus curiae no julgamento do Tema 1.375 dos recursos repetitivos. Trata-se de discussão fundamental relacionada à obrigação das operadoras de planos de saúde de custear ou reembolsar despesas médico-hospitalares realizadas fora da rede credenciada, abordando especialmente situações de insuficiência da rede ou casos de urgência e emergência.
Além disso, o julgamento analisará a admissibilidade de recursos especiais voltados à reavaliação dos pressupostos fáticos que permitem, ou não, o custeio ou reembolso, de modo parcial ou integral, dessas despesas pelo plano de saúde.
Os interessados têm o prazo de 15 dias úteis para apresentar seus pedidos de habilitação e manifestações sobre o tema. Para otimizar o andamento dos recursos submetidos ao rito dos repetitivos, o ministro determinou que os requerimentos sejam feitos exclusivamente nos autos do REsp 2.167.029, ainda que seja possível destacar peculiaridades de processos específicos. Paralelamente, a tramitação do REsp 2.196.667, que trata da mesma matéria, foi temporariamente suspensa.
O relator destacou que a inclusão de múltiplos interessados qualifica o debate ao ampliar as perspectivas e argumentos em análise, enriquecendo a solução da controvérsia e fortalecendo o caráter democrático e social das decisões do tribunal.
Mais detalhes podem ser conferidos na decisão proferida no REsp 2.167.029. A notícia refere-se também ao processo REsp 2.196.667.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
O julgamento do Tema 1.375 tem impacto direto para advogados que atuam em Direito do Consumidor e Direito à Saúde, especialmente aqueles que lidam com ações contra planos de saúde. A definição das teses afetará estratégias processuais, elaboração de petições e recursos, exigindo atenção aos prazos e novos argumentos. Profissionais que representam beneficiários, operadoras ou entidades de defesa do consumidor precisarão se atualizar, pois o entendimento firmado deverá orientar decisões em todo o país, influenciando tanto a judicialização de casos como a orientação preventiva a clientes.