A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por meio de habeas corpus, absolver um acusado de roubo cometido em um estabelecimento de hortifruti. A decisão se baseou em falhas no reconhecimento durante a fase policial, na insuficiência do conjunto probatório e na inexistência de elementos autônomos que confirmassem a autoria do crime, caracterizando constrangimento ilegal.
Segundo o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, a testemunha teria criado falsas memórias a partir das imagens e fotografias apresentadas durante a investigação, o que pode ter causado influência indevida no procedimento de reconhecimento realizado posteriormente em juízo, levando à confirmação equivocada da autoria.
Durante o inquérito, foram utilizadas imagens de um crime anterior, ocorrido em um salão de beleza, para o reconhecimento relacionado ao roubo no hortifruti. A vítima identificou o suposto autor como sendo o mesmo dos dois crimes, embora as imagens não correspondessem ao réu reconhecido, o que comprometeu ainda mais a credibilidade dos depoimentos.
O colegiado também destacou que o reconhecimento fotográfico feito na fase policial não seguiu as regras estabelecidas no artigo 226 do Código de Processo Penal. Além disso, não houve flagrante nem apreensão de bens do crime com o réu, elementos que fragilizaram ainda mais a acusação.
Diante da ausência de provas robustas e da dúvida razoável quanto à autoria, a Sexta Turma considerou que não havia suporte suficiente para manter a condenação e, por isso, concedeu a absolvição do réu, aplicando o princípio do in dubio pro reo.
Leia o acórdão no HC 1032990.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A decisão do STJ reforça a importância de rigor no reconhecimento de suspeitos e na produção de provas, impactando especialmente advogados que atuam em Direito Penal e Processo Penal. Defensores e advogados criminais devem redobrar a atenção aos procedimentos de reconhecimento previstos no artigo 226 do CPP, utilizando a decisão como precedente para impugnar provas frágeis ou contaminadas. O entendimento amplia as possibilidades de absolvição em casos com reconhecimento irregular, influenciando estratégias processuais e podendo ser invocado em petições, recursos e audiências. Advogados que militam em defesa técnica de acusados de crimes patrimoniais e outros delitos dependentes de reconhecimento testemunhal serão diretamente beneficiados, fortalecendo a proteção de garantias fundamentais e a busca por decisões justas.