A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o direito real de habitação, originalmente previsto para cônjuge ou companheiro sobrevivente, pode ser estendido a herdeiros em situação de vulnerabilidade, visando assegurar o direito fundamental à moradia. O entendimento foi firmado no julgamento de um recurso especial relacionado à partilha de um imóvel deixado como herança por pais a seus seis filhos.
No caso analisado, o inventariante – que também exerce a curatela definitiva de um dos irmãos diagnosticado com esquizofrenia – solicitou a concessão do direito real de habitação ao irmão incapaz, alegando a necessidade de proteção à sua moradia diante da extrema vulnerabilidade.
As instâncias ordinárias haviam negado o pedido, sob o argumento de que a legislação restringe o instituto ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, sem possibilidade de interpretação extensiva, para não prejudicar a igualdade entre herdeiros estabelecida no artigo 1.829 do Código Civil. O Tribunal de Justiça de Alagoas manteve essa posição, destacando a inexistência de previsão legal para estender tal benefício a outros herdeiros.
Entretanto, ao analisar o recurso, a relatora ministra Nancy Andrighi ressaltou que, apesar da ausência de previsão legal expressa, a finalidade protetiva do direito real de habitação permite sua concessão a outros membros vulneráveis do núcleo familiar, especialmente em situações em que a perda da moradia poderia comprometer sua dignidade e subsistência. A ministra destacou que a proteção das vulnerabilidades é princípio fundamental do direito privado contemporâneo, justificando a flexibilização da norma para abranger casos como o do herdeiro incapaz.
Nancy Andrighi também ponderou que, embora todos os herdeiros tenham direito à propriedade do imóvel, a concessão do direito real de habitação ao herdeiro vulnerável não afeta a titularidade da propriedade, mas apenas garante o uso do bem para fins de moradia. A relatora ainda observou que os demais herdeiros são maiores, capazes e não dependiam economicamente dos pais, além de não residirem no imóvel.
Com base nesses argumentos, a Turma deu provimento ao recurso especial, reconhecendo o direito real de habitação ao herdeiro incapaz para preservar seu direito social à moradia e assegurar sua dignidade. O acórdão foi proferido no REsp 2.212.991.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Esta decisão do STJ influencia diretamente a atuação de advogados que lidam com inventários, direito de família e questões envolvendo herdeiros vulneráveis. Advogados dessas áreas deverão considerar a possibilidade de pleitear a extensão do direito real de habitação em situações similares, especialmente quando houver incapazes ou pessoas em condição de vulnerabilidade entre os herdeiros. A decisão amplia o leque de estratégias jurídicas a serem adotadas em inventários e pode impactar tanto a elaboração de petições quanto a condução de acordos e audiências, tornando-se um importante precedente para a defesa do direito à moradia de herdeiros incapazes.