A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que advogados não podem ser condenados ao pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência, mesmo quando são responsáveis por dar causa ao processo judicial. O entendimento foi firmado no julgamento do recurso especial interposto por um advogado condenado nessa condição pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em caso envolvendo o Banco do Brasil.
No caso concreto, o advogado foi responsabilizado por ajuizar cumprimento de sentença em nome de uma pessoa sem seu conhecimento, ação vinculada a um esquema de litigância predatória investigado pela Polícia Federal. O episódio resultou na prisão do advogado e de outros colegas, além da suspensão dos processos sob responsabilidade deles, conforme decisão tomada em ação penal relacionada ao caso. A informação sobre a suspensão foi comunicada pelo Ministério Público ao juízo cível competente.
Em primeira instância, o juiz extinguiu o cumprimento de sentença sem resolução do mérito e determinou que o advogado arcasse com custas e honorários em favor do Banco do Brasil, alegando que ele teria causado todo o desdobramento processual. O TJ-SP manteve a sentença, sustentando que a condenação seria adequada e proporcional aos atos praticados.
No entanto, ao analisar o recurso especial (REsp 2.197.464), a 3ª Turma do STJ reformou a decisão do tribunal paulista. O voto vencedor, apresentado pelo ministro Moura Ribeiro e seguido pela ministra Daniela Teixeira, além dos ministros Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que, por não ser parte no processo, o advogado não pode ser responsabilizado pelo pagamento desses valores. O entendimento ressalta que eventuais punições ao advogado devem ser aplicadas em outros âmbitos, como o processo penal ou disciplinar na OAB.
Ficou vencida a relatora, ministra Nancy Andrighi, que defendeu a manutenção da condenação com base no princípio da causalidade, argumentando que a ausência de punição representaria um mau exemplo para a profissão e questionando o não pagamento aos advogados do Banco do Brasil que atuaram na ação.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A decisão do STJ traz segurança jurídica para a advocacia ao delimitar que advogados não podem ser condenados a custas e honorários sucumbenciais quando não figuram como parte no processo, mesmo que tenham dado causa ao litígio. Advogados que atuam em áreas cível, processual civil e contenciosa são os mais diretamente afetados, já que situações semelhantes podem ocorrer em litígios envolvendo má-fé ou eventuais abusos. A medida reforça os limites da responsabilidade do advogado e evidencia que eventuais sanções devem ser buscadas nos âmbitos penal ou disciplinar, preservando o exercício da advocacia e evitando a imposição de penas processuais indevidas, o que influencia diretamente a estratégia de defesa e atuação profissional.