A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, reformar a condenação de um homem acusado de estupro de vulnerável, ao reconhecer erro de proibição e ausência de lesão efetiva ao bem jurídico tutelado. O caso envolveu um jovem de 19 anos que manteve um relacionamento amoroso com uma garota de 13 anos, com consentimento da família e resultando no nascimento de um filho, ao qual o réu prestava assistência afetiva e material.
Inicialmente, o tribunal estadual havia reformado a sentença de absolvição, entendendo que, ainda que o acusado alegasse desconhecimento da idade da vítima, as provas demonstravam sua ciência sobre a menoridade, dado o longo período da relação e a proximidade entre as famílias. Segundo o tribunal, o artigo 217-A do Código Penal se aplicaria independentemente do consentimento da vítima ou do vínculo afetivo, já que a lei presume a violência nesses casos e não admite relativização.
Na análise do recurso apresentado pela Defensoria Pública estadual, o relator na Quinta Turma, desembargador convocado Carlos Marchionatti (que já deixou o STJ), acolheu integralmente o voto-vista do ministro Reynaldo Soares da Fonseca. O colegiado destacou que, apesar da Súmula 593 do STJ afirmar a vulnerabilidade absoluta de menores de 14 anos, é necessário examinar as circunstâncias específicas do caso concreto. Assim, a aplicação da súmula e do artigo 217-A do CP pode ser afastada de forma excepcional, quando houver elementos que indiquem erro de proibição e inexistência de lesão social relevante.
O entendimento foi de que a técnica do distinguishing permite excepcionar o entendimento sumulado diante de situações pontuais, priorizando a justiça material em relação à interpretação literal do tipo penal, especialmente quando há fundamentos constitucionais e infraconstitucionais que sustentem essa escolha.
No caso concreto, a Quinta Turma considerou que o erro de proibição se configurou diante do relacionamento amoroso consensual, da pequena diferença de idade entre os envolvidos e da formação de um núcleo familiar estável. Os ministros ressaltaram ainda que a proteção integral da criança, prevista no artigo 227 da Constituição Federal e na Lei 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância), justifica a preservação do núcleo familiar, evitando traumas graves decorrentes de eventual condenação do pai. Por se tratar de processo em segredo de justiça, o número da ação não foi divulgado.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A decisão do STJ traz relevantes reflexos para a advocacia criminal, especialmente na defesa em casos de crimes sexuais envolvendo menores. Advogados que atuam em Direito Penal, especialmente em temas de crimes contra a dignidade sexual, deverão atentar para a possibilidade de analisar e argumentar sobre as circunstâncias específicas do caso concreto, mesmo diante de teses sumuladas. O entendimento reforça a necessidade de abordagem individualizada, podendo impactar estratégias defensivas em situações similares, e destaca a importância de avaliar elementos como erro de proibição, contexto familiar e ausência de lesão efetiva. A decisão influencia tanto a atuação em recursos quanto a formulação de peças processuais e pode afetar diretamente advogados que lidam com questões de direito penal, família e infância e juventude.