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STJ afasta condenação por furto famélico e aplica princípio da insignificância

Sexta Turma do STJ absolve réu por furto famélico qualificado, reforçando aplicação da insignificância no Direito Penal.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, absolver um homem que havia sido condenado por furtar um pacote de fraldas, três fardos de leite e uma cartela de iogurte do supermercado onde atuava como segurança. O réu, que confessou ter levado os itens para alimentar sua filha bebê, havia buscado antecipação salarial em razão de dificuldades financeiras, mas não teve o pedido atendido. Posteriormente, foi identificado pelas câmeras internas do estabelecimento ao sair com os produtos.

Mesmo diante da primariedade do acusado, a condenação inicial, imposta pelo juízo de primeira instância em Minas Gerais, afastou a aplicação do princípio da insignificância. O argumento utilizado foi a posição de empregado do réu na empresa vítima do furto, o que levou à condenação a dois anos de reclusão, convertida em penas restritivas de direito, decisão ratificada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Ao analisar o recurso, o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do voto vencedor no colegiado do STJ, destacou que, embora o cargo de segurança e a confiança nele depositada agravem a conduta, essas circunstâncias devem ser avaliadas conjuntamente com o contexto de necessidade extrema. O ministro ressaltou que a jurisprudência já permite a aplicação do princípio da insignificância, inclusive em furtos qualificados, desde que presentes situações excepcionais, como no caso em questão.

A decisão seguiu os argumentos apresentados pela Defensoria Pública de Minas Gerais, que sustentou tratar-se de crime famélico, ensejando a exclusão da tipicidade penal pela ínfima lesão ao bem jurídico. Com isso, o colegiado do STJ reverteu a condenação, reconhecendo a insignificância diante da natureza dos produtos e das circunstâncias do furto.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Esse julgamento reforça a possibilidade de pleitear a aplicação do princípio da insignificância mesmo em casos de furto qualificado, especialmente quando houver circunstâncias excepcionais relacionadas à necessidade básica do agente. Advogados criminalistas e defensores públicos devem ficar atentos à argumentação e à produção de provas que demonstrem o caráter famélico ou de necessidade extrema da conduta, podendo utilizar esse precedente em recursos e defesas similares. A decisão também orienta a atuação em processos envolvendo réus primários e crimes patrimoniais de pequena monta, influenciando a estratégia processual e ampliando a proteção de direitos fundamentais em situações de vulnerabilidade social.