STJ afasta hipótese de estupro virtual sem contato físico com vítima maior de idade

STJ decide que, para vítimas maiores de idade, não há estupro virtual sem contato físico. Veja os efeitos práticos para advogados criminais e digitais.

Decisão recente do ministro Joel Ilan Paciornik, integrante do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que a ausência de contato físico entre o acusado e a vítima maior de idade impede a configuração do crime de estupro, previsto no artigo 213 do Código Penal. O entendimento foi firmado ao julgar Habeas Corpus que visava revisar a condenação de um homem a dez anos de reclusão, acusado de obrigar uma mulher, por meio de ameaças, a enviar fotos e vídeos íntimos após se conhecerem em um aplicativo de relacionamento. Eles mantiveram contato exclusivamente virtual, sem qualquer encontro presencial, já que a vítima denunciou o suspeito antes que isso acontecesse.

Na origem, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entendeu que o estupro não exige, necessariamente, contato físico, o que fundamentou a condenação. A defesa recorreu ao STJ, argumentando que a corte paulista teria ampliado o alcance da lei penal de forma indevida, criando uma figura típica por analogia, o que é vedado no ordenamento jurídico brasileiro.

Ao analisar o caso, o ministro Paciornik ressaltou que decisões do próprio STJ já assinalaram que a tipificação de estupro virtual é restrita a vítimas vulneráveis, especialmente menores de idade, situações para as quais a legislação prevê tratamento diferenciado e mais amplo. Para vítimas adultas, porém, a presença do contato físico é elemento indispensável para a configuração do estupro.

Considerando tais fundamentos, o ministro pacificou que a conduta do réu não se enquadrava no crime de estupro, mas poderia ser classificada como intimidação sistemática virtual (cyberbullying), conforme artigo 146-A do Código Penal. No entanto, tal dispositivo foi introduzido pela Lei 14.811/2024, posterior aos fatos, e, por isso, não poderia ser aplicado retroativamente para prejudicar o réu.

Diante desse cenário, Joel Ilan Paciornik optou por reclassificar a conduta, enquadrando-a como crime de perseguição contra mulher motivada por condição de sexo feminino, previsto no artigo 147-A, §1º, II, do Código Penal. A pena, inicialmente de dez anos de prisão, foi reduzida para dez meses de reclusão, convertida em prestação de serviços à comunidade, conforme prevê a legislação penal.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A decisão do STJ esclarece limites importantes sobre a tipificação de crimes sexuais envolvendo ambiente virtual, impactando diretamente a atuação de advogados criminais e especialistas em crimes digitais. Advogados que atuam em defesa ou acusação em casos de violência online devem observar a necessidade de contato físico para a configuração do estupro quando a vítima é maior de idade, o que pode alterar estratégias de defesa e acusação, elaboração de peças e recursos. A decisão também influencia a orientação de clientes quanto à caracterização de delitos em ambiente virtual, especialmente em casos de ameaças, perseguição ou exposição de conteúdo íntimo, afetando principalmente profissionais que lidam com Direito Penal e Direito Digital.