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STJ afasta júri popular de estudante acusado de homicídio após plantão médico

STJ impronuncia estudante acusado de homicídio após plantão em hospital, exigindo provas técnicas do nexo causal. Entenda o impacto para advogados.

A 5ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu impronunciar um estudante de medicina que havia sido acusado de homicídio, após se passar por médico e assumir um plantão de emergência, devido à ausência de provas técnicas que estabelecessem o nexo causal entre sua conduta e a morte do paciente.

No caso, o estagiário de medicina assumiu um plantão na emergência de um hospital, apresentando-se como médico. Testemunhas confirmaram que o estudante atendeu pacientes, inclusive a vítima, sendo chamado de "Doutor" pelas enfermeiras. Durante o atendimento, quando o quadro do paciente agravou-se, ele solicitou a presença do médico do CTI. Nessa ocasião, ao ser solicitado seu CRM, o estudante admitiu que era apenas acadêmico, não médico formado.

Segundo os autos, o paciente chegou à emergência com dores abdominais, edema nas pernas, dispneia e, durante a intubação realizada pelo estudante, houve saída excessiva de líquido pela boca e nariz, deixando-o sem reação diante da situação. Poucas horas depois, o paciente faleceu por parada cardiorrespiratória. O Ministério Público ofereceu denúncia por homicídio com dolo eventual, argumentando que o estudante, ao assumir o atendimento sem qualificação, assumiu o risco pelo resultado morte.

Nas instâncias ordinárias, entendeu-se que havia indícios suficientes para levar o caso ao Tribunal do Júri, cabendo aos jurados a análise detalhada do nexo causal entre a conduta e o óbito. Contudo, ao julgar o recurso, o relator, ministro Joel Ilan Paciornik, ressaltou que a atribuição de responsabilidade penal exige elementos técnicos que comprovem a ligação direta entre o ato ou omissão do acusado e o desfecho fatal, não bastando a mera condição de garantidor assumida pelo estudante.

O ministro ainda destacou que eventuais infrações autônomas, como o uso de documento falso ou o exercício ilegal da medicina, devem ser apuradas separadamente, não servindo como fundamento para presumir autoria de homicídio. Assim, a turma acompanhou o relator e impronunciou o estudante, nos termos do artigo 414 do Código de Processo Penal. A defesa do acusado foi realizada pelo escritório Maia, Goulart & Kohl Advogados. O caso está registrado sob o processo AREsp 2.870.728.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A decisão do STJ reforça a necessidade de demonstração técnica do nexo causal em acusações de homicídio na área médica, impactando especialmente advogados criminalistas e especialistas em Direito Médico. O entendimento limita a submissão ao júri em casos com dúvidas sobre a autoria ou causalidade, exigindo maior rigor na análise da prova pericial. A medida influencia diretamente estratégias de defesa e acusação em processos penais médicos, valorizando laudos técnicos e podendo reduzir denúncias baseadas apenas em presunções ou indícios frágeis, com reflexos também para advogados que atuam em defesa de profissionais da saúde.