O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu anular um processo por violação ao direito de intimação de advogado específico, conforme solicitado expressamente pela defesa em uma ação de improbidade administrativa movida na Justiça Federal de Pernambuco. O ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, acatou embargos de divergência apresentados pelo réu e declarou a nulidade dos atos processuais a partir da apresentação da contestação.
O caso teve início com a condenação do réu em primeira instância, decisão posteriormente mantida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Ao recorrer ao STJ, o acusado sustentou que, desde a contestação apresentada em 2006, havia pedido para que todas as publicações fossem realizadas em nome de advogados específicos, o que não foi observado pelo juízo nas intimações seguintes.
Segundo a defesa, a falta de intimação impediu o réu de exercer plenamente o contraditório e a ampla defesa, configurando cerceamento e prejuízo concreto. A nulidade só pôde ser alegada quando o processo já se encontrava em grau recursal no STJ, pois o réu não teve ciência dos atos processuais após a contestação.
A 1ª Turma do STJ inicialmente rejeitou o pedido de nulidade, argumentando que a alegação foi apresentada tardiamente. No entanto, ao analisar os embargos de divergência, o ministro relator destacou que, diante do prejuízo comprovado e da ausência de ciência do andamento processual, não se aplica a preclusão.
A jurisprudência do STJ reconhece que o descumprimento de pedido expresso de intimação em nome de advogado específico acarreta nulidade processual de natureza relativa, desde que haja demonstração de prejuízo. Neste caso, o Ministério Público Federal concordou com os argumentos da defesa, reconhecendo a nulidade insanável, que beneficia exclusivamente o réu.
Assim, o processo foi anulado a partir da contestação, restabelecendo o direito de defesa do acusado.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Esta decisão reforça a importância de o Judiciário observar rigorosamente os pedidos de intimação em nome de advogado específico, sob pena de nulidade processual. Advogados que atuam em Direito Processual Civil e áreas afins, especialmente na defesa de réus em ações complexas, devem ter atenção redobrada ao requererem intimações nominais. A decisão fortalece a garantia do contraditório e da ampla defesa, impactando diretamente a atuação dos profissionais na formulação de estratégias processuais e no acompanhamento de prazos, além de alertar para a necessidade de registrar expressamente a indicação de advogado em todos os atos processuais.