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STJ anula provas por busca ilegal em residências de São Paulo

STJ anula provas apreendidas em operação policial em São Paulo devido à violação da inviolabilidade domiciliar.

O Superior Tribunal de Justiça, por meio de sua Sexta Turma, declarou como ilícita a ação da polícia que, sem mandados específicos, ingressou em diversas casas na Favela do Coruja, em São Paulo. A decisão ocorreu após o ministro relator, Rogerio Schietti Cruz, descrever a operação como uma 'devassa domiciliar coletiva', o que é proibido pela legislação brasileira.

O ministro Schietti destacou que o artigo 243 do Código de Processo Penal condiciona a expedição de mandados de busca domiciliar à identificação precisa do local e da pessoa visada, o que descarta a validade de mandados genéricos ou coletivos. Esse entendimento foi observado durante um patrulhamento em que policiais interceptaram dois indivíduos, um deles com R$ 2 mil em espécie, alegadamente proveniente do narcotráfico. Essa acusação informal motivou a entrada dos agentes em moradias vizinhas, resultando na descoberta de entorpecentes em uma delas.

O Tribunal de Justiça de São Paulo havia dado suporte à ação policial com base na possibilidade de prisão em flagrante para delitos permanentes. Contudo, o STJ, ao analisar o caso, julgou que a inviolabilidade do domicílio, assegurada pelo artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal, foi violada.

Conforme frisou Schietti, apesar de a abordagem inicial ser válida pela tentativa de fuga dos suspeitos, as buscas que se seguiram foram ilegítimas, tornando as provas obtidas inadmissíveis. O relator afirmou que, na ausência de apreensão de drogas na averiguação pessoal, a absolvição se impõe por falta de prova concreta do crime.