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STJ autoriza adoção póstuma e reconhece união estável

STJ reconhece adoção póstuma e união estável entre adotantes, validando adoção mesmo após falecimento de um dos adotantes.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), pela Terceira Turma, admitiu a adoção de uma criança após o falecimento de um dos adotantes, em um caso que também reconheceu incidentalmente a união estável do casal. No processo, a criança havia sido entregue pelo genitor biológico a um casal com mais de trinta anos de convivência estável.

Apesar de a mãe biológica ter se retratado e ter questionado a burla ao cadastro de adoção, o tribunal de segundo grau autorizou a adoção e desconstituiu o poder familiar dela após a sua nova desistência. O recurso foi levado ao STJ, onde herdeiros do adotante falecido desafiaram a adoção com base na falta de comprovação da união estável.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, afirmou que, apesar da ação para reconhecer a união estável estar pendente, a adoção exige apenas uma declaração estável e comprovada de convivência familiar, respaldada por estudos sociais e testemunhas. Isso permitiu confirmar a adoção conjunta, inclusive póstuma, dada a intenção clara do falecido de adotar a criança, em linha com o artigo 42, parágrafo 6º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O relator também destacou o melhor interesse da criança, justificando o deferimento da adoção sem seguir a precedência do cadastro nacional, considerando o significativo tempo de convivência da criança com a família. Os ministros concluíram negando provimento aos recursos e mantendo a adoção válida.

Por motivo de sigilo judicial, o número do processo não foi divulgado.