STJ autoriza uso do sistema Sniper sem ordem de quebra de sigilo bancário em execuções cíveis

STJ autoriza juízes a acessar o Sniper do CNJ em execuções civis sem ordem de quebra de sigilo bancário, reforçando proteção de dados e eficiência processual.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou, por maioria, que juízes e tribunais podem acessar o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para localizar bens de devedores em execuções cíveis, sem a necessidade de uma ordem judicial específica para quebra do sigilo bancário.

Segundo os ministros, a solicitação de consulta ao Sniper deve ser devidamente fundamentada, e os dados protegidos por sigilo bancário ou pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) devem ser tratados com cautela, podendo o Judiciário decretar segredo total ou parcial dos autos, se necessário.

O ministro Marco Buzzi, relator do caso, destacou que não existe ilegalidade ou afronta aos direitos do devedor quando há decisão judicial fundamentada que autorize a consulta e a constrição, desde que sejam especificados os sistemas utilizados e observados os critérios adequados de cada ferramenta.

No caso analisado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia negado o uso da ferramenta, entendendo que a consulta ao Sniper para fins de constrição patrimonial exigiria quebra de sigilo bancário, medida que, na visão do TJSP, só seria possível em situações excepcionais e com suspeita concreta de ilicitude.

A parte credora recorreu ao STJ, defendendo que o acesso ao Sniper é legítimo para localizar bens, em consonância com os princípios da celeridade, duração razoável do processo e efetividade da execução.

De acordo com Marco Buzzi, o Sniper foi desenvolvido para otimizar e centralizar ordens de pesquisa e constrição de bens, substituindo o uso fragmentado de sistemas como Sisbajud e Renajud, promovendo maior eficiência na execução cível conforme a jurisprudência do STJ.

O ministro ressaltou que, em cada caso, é fundamental analisar se existem alternativas menos gravosas ao devedor, de modo que o uso do Sniper deve ser autorizado de forma justificada, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Quanto à necessidade de quebra de sigilo bancário, o STJ entendeu que a pesquisa via Sniper não implica, necessariamente, acesso a movimentações financeiras ou outros dados sensíveis, permitindo a adoção de medidas constritivas sem expor informações bancárias da parte executada.

A decisão reforça que, mesmo autorizando o uso do Sniper, juízes e servidores devem proteger informações cobertas por sigilo bancário ou pela LGPD, podendo decretar sigilo do processo ou de documentos específicos para salvaguardar os dados do devedor.

Assim, a Quarta Turma concluiu que, em regra, não é necessária decisão específica para quebra de sigilo bancário do devedor para uso do Sniper em execuções cíveis, desde que haja decisão judicial fundamentada quanto à pertinência do pedido.

O acórdão está disponível no REsp 2.163.244.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Esta decisão do STJ impacta diretamente a atuação dos advogados que atuam em execuções cíveis, especialmente os que representam credores e devedores. Advogados que buscam a satisfação de créditos ganham maior agilidade e eficiência na localização de bens, tornando a execução mais célere. Por outro lado, defensores de devedores precisarão estar atentos à fundamentação e à proteção de dados sensíveis, ajustando estratégias para requerer sigilo e evitar exposição indevida. A medida é especialmente relevante para profissionais que atuam em Direito Processual Civil, Direito Civil e áreas de contencioso, influenciando petições, recursos e medidas de proteção de dados, e exigindo atualização constante quanto à jurisprudência e ao uso de ferramentas tecnológicas no processo de execução.