⚠️ POR TEMPO LIMITADO! Promoção de R$ 49,80 por mês no Plano Jurídico Master!

VER PLANO

STJ: Banco responde integralmente por golpe via falha de segurança e não pode alegar culpa concorrente do cons

STJ decide que banco responde integralmente por golpe devido a falha de segurança, afastando culpa concorrente do consumidor. Entenda o impacto para advogados.

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, nos casos em que o consumidor sofre prejuízo financeiro devido a falha no sistema de segurança bancária, não se admite a atribuição de culpa concorrente para fins de redução proporcional da indenização. O entendimento, reforçado pelo enunciado da I Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal, determina interpretação restritiva sobre a possibilidade de diminuição do valor indenizatório em razão do grau de culpa.

O caso analisado envolveu uma cliente que, induzida por um golpista que se fez passar por funcionário do banco, instalou um aplicativo em seu celular com a falsa justificativa de resolver uma suposta questão de segurança da conta. Através do conhecido golpe da "mão fantasma" ou do "acesso remoto", o estelionatário contratou um empréstimo de R$ 45 mil em nome da vítima e realizou diversas movimentações financeiras atípicas para o perfil da conta.

Em primeira instância, a instituição bancária foi condenada a ressarcir integralmente a vítima. No entanto, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) entendeu que havia culpa concorrente e reduziu a indenização à metade. Ao analisar recurso especial, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso no STJ, enfatizou que os bancos têm a obrigação de não apenas criar, mas também aprimorar constantemente mecanismos para detectar e impedir fraudes. O relator destacou ainda que a validação de operações incompatíveis com o perfil do cliente configura defeito na prestação do serviço, o que caracteriza a responsabilidade objetiva da instituição financeira.

O ministro explicou que a contratação de serviços bancários pressupõe a busca por segurança patrimonial, e que a adesão a tecnologias mais modernas não pode ser confundida com aceitação de riscos elevados. Villas Bôas Cueva ressaltou que a culpa concorrente só pode ser reconhecida quando a vítima conscientemente contribui para o risco de dano, o que não ocorreu no caso em apreço, já que a cliente agiu orientada por alguém que se apresentava como funcionário do banco.

Segundo o entendimento do STJ, não é razoável afirmar que a vítima assumiu, de modo consciente, o risco de prejuízo ao instalar um aplicativo fraudulento orientada por suposto funcionário da instituição. Assim, a corte afastou a possibilidade de redução proporcional da indenização, determinando que o banco responda integralmente pelos danos sofridos pela correntista. A decisão foi proferida no REsp 2.220.333.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A decisão do STJ reforça a responsabilidade objetiva das instituições financeiras diante de fraudes decorrentes de falhas de segurança, afastando a tese de culpa concorrente do consumidor em situações similares. Advogados que atuam com direito do consumidor, bancário e civil, especialmente aqueles que representam vítimas de golpes ou defendem instituições financeiras, devem revisar suas estratégias processuais diante desse entendimento. A medida impacta principalmente advogados que atuam em demandas de indenização por fraudes bancárias, exigindo maior rigor na análise de provas e nos argumentos sobre dever de segurança. A consolidação desse entendimento pode aumentar o volume de ações contra bancos e exige atualização dos profissionais para orientar clientes tanto na prevenção quanto na busca de reparação de danos.