STJ: Caução para tutela provisória não é afastada pela justiça gratuita

STJ decide que a justiça gratuita não isenta a exigência de caução em pedidos de tutela provisória, reforçando a segurança jurídica.

Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a concessão da justiça gratuita não elimina a obrigação de caução para a obtenção de tutela provisória, a menos que haja comprovação da absoluta impossibilidade de prestá-la. O ministro Marco Buzzi, relator do caso, destacou que a gratuidade judiciária não impede o pagamento de despesas processuais e não evita a exigência de caução, destinada a proteger o equilíbrio processual e assegurar reparação à parte contrária, se houver reversão da medida.

Na ação em questão, julgada pelo STJ, uma mulher solicitou revisão de cláusulas contratuais de compra de imóvel e a suspensão de leilão da propriedade, alegando cobranças excessivas. A primeira instância acolheu o pedido de suspensão dos leilões, mas impôs uma caução. Após recurso negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a compradora defendeu no STJ que a caução era incompatível com a justiça gratuita.

Contudo, o ministro Buzzi enfatizou que dispensar a caução indiscriminadamente poderia levar a condutas imprudentes e desequilibrar o processo. Diante das especificidades do caso, o relator apontou incoerência da autora, que demonstrou ter recursos financeiros suficientes, contrariando a alegação de impossibilidade de caução. O ministro salientou que o não pagamento desde 2015 e a falta de tentativa de cumprir as obrigações caracterizam inadimplemento injustificado e violam os princípios da boa-fé e da função social do contrato.

O recurso foi negado, mantendo a exigência de caução.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1837156.