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STJ concede prisão domiciliar a preso com doença grave por falta de atendimento diário em presídio

STJ concede prisão domiciliar a preso com doença grave por falta de atendimento médico diário no presídio, reforçando garantias à saúde e dignidade.

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a substituição da prisão em regime fechado por prisão domiciliar humanitária para um homem condenado por tráfico de drogas, diante da insuficiência de atendimento médico no presídio onde ele estava custodiado em Goiás.

O detento, condenado a 12 anos, oito meses e 13 dias, iniciou o cumprimento da pena em agosto de 2025. Ele apresenta quadro de hérnia incisional e fístula intestinal, condição que pode acarretar infecções graves e até risco de morte, exigindo curativos diários e cuidados médicos constantes. A defesa argumentou que a estrutura da unidade prisional era incapaz de suprir tais necessidades.

Apesar de o Tribunal de Justiça de Goiás ter negado anteriormente o pedido, alegando a existência de atendimento médico e condições adequadas na prisão, o STJ observou que o presídio conta apenas com visitas médicas semanais, às quartas-feiras, e não dispõe de serviço de enfermagem diário. Para o ministro, essa limitação compromete o suporte necessário ao tratamento do apenado.

Na decisão, Sebastião Reis Júnior enfatizou que a manutenção do preso nessas condições afronta a dignidade humana e coloca sua saúde em risco, destacando que a concessão da prisão domiciliar deve perdurar enquanto persistirem os sintomas e a necessidade de tratamento especializado. O condenado aguarda avaliação para possível cirurgia.

O caso foi analisado no âmbito do Habeas Corpus 1.033.458.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A decisão do STJ reforça a importância de analisar detalhadamente as condições de saúde dos presos e a estrutura das unidades prisionais, sobretudo em situações de doenças graves. Advogados criminalistas e defensores públicos devem atentar-se para a possibilidade de requerer prisão domiciliar humanitária sempre que o ambiente prisional não for adequado ao tratamento necessário. A medida pode influenciar estratégias em petições e recursos, ampliando o debate sobre o direito à saúde e à dignidade dos apenados, e servirá de referência para casos semelhantes em todo o país.