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STJ condena Electrolux a indenizar vítima de acidente com máquina de lavar

STJ condena Electrolux a indenizar criança que perdeu braço em acidente com máquina de lavar por falha de segurança e informação insuficiente ao consumidor.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Electrolux do Brasil S.A. indenize uma vítima que, aos três anos de idade, perdeu o braço direito após um acidente envolvendo uma máquina de lavar roupas. O acidente ocorreu quando a criança tentou colocar sua sandália no eletrodoméstico em funcionamento, sendo a amputação provocada pela ineficácia da trava de segurança da porta.

O processo foi iniciado em 2009 pelo menor, representado por seu responsável, para pleitear indenização por danos materiais, estéticos e morais. Consta nos autos que, após a aquisição do aparelho, um profissional não autorizado pela fábrica realizou a instalação do dispositivo de segurança de maneira incorreta, o que comprometeu parcialmente seu funcionamento e resultou no acidente.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) havia rejeitado o pedido de indenização, entendendo que houve rompimento do nexo causal em virtude de culpa exclusiva de terceiro. Contudo, a decisão do STJ reformou esse entendimento e reconheceu a responsabilidade objetiva da Electrolux pelo defeito do produto, apontando ainda falha na prestação de informações suficientes sobre os riscos do uso do eletrodoméstico.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o fabricante responde pelos danos causados por defeitos ou por insuficiência de informações relativas à utilização e aos riscos do produto, independentemente de culpa. Ela destacou que o consumidor tem direito à segurança e à informação clara, conforme previsto pelo CDC.

A relatora ressaltou que, embora terceiros possam ser responsabilizados caso contribuam para o dano, o dever primário de garantir a eficácia dos mecanismos de segurança e de informar adequadamente os consumidores recai sobre o fabricante. O laudo pericial apontou tanto falha de projeto quanto ausência de informações essenciais à segurança, elementos que fundamentaram a condenação.

O acórdão, publicado sob o número REsp 2.190.340, reforça a necessidade de adequada comunicação de riscos e proteção ao consumidor na utilização de produtos eletrodomésticos.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Essa decisão do STJ reforça a responsabilidade objetiva dos fabricantes e destaca a importância do dever de informação no âmbito do direito do consumidor, impactando diretamente a atuação de advogados que lidam com ações indenizatórias decorrentes de acidentes de consumo. Profissionais especializados em direito do consumidor e responsabilidade civil deverão revisar estratégias processuais, principalmente quanto à distribuição do ônus da prova e à análise de laudos técnicos. A decisão também amplia o campo de atuação para advogados que representam vítimas de acidentes com produtos defeituosos, além de orientar fabricantes sobre a necessidade de revisão de procedimentos internos e comunicação de riscos.