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STJ confirma absolvição no Caso Evandro e reforça combate a abusos investigatórios

STJ anula condenações do Caso Evandro por provas ilícitas e alerta para abusos em investigações. Decisão orienta atuação de advogados criminalistas.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, manter a absolvição de quatro réus envolvidos no Caso Evandro, reconhecendo que as condenações originais se basearam em provas ilícitas obtidas mediante tortura. O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Sebastião Reis Júnior, e rejeitou o recurso especial apresentado pelo Ministério Público, preservando a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que já havia anulado as condenações de Davi dos Santos Soares e Osvaldo Marcineiro. Os efeitos dessa decisão também foram estendidos à corré Beatriz Cordeiro Abagge e aos sucessores de Vicente de Paula Ferreira.

No julgamento, o STJ apontou a inexistência de provas válidas contra os acusados e determinou o envio de cópia do acórdão ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo é que ambos os órgãos avaliem medidas para investigar e analisar, em âmbito nacional, a atuação dos órgãos de persecução penal, bem como prevenir abusos em investigações criminais e criar mecanismos de reparação para violações cometidas pelo Estado durante investigações.

O Caso Evandro refere-se ao assassinato de Evandro Ramos Caetano, de 6 anos, ocorrido em 1992 em Guaratuba (PR), cujo corpo foi encontrado com sinais de violência e mutilações. As investigações iniciais direcionaram-se a um suposto grupo envolvido em rituais satânicos, tendo as confissões dos suspeitos – obtidas sob tortura e registradas por policiais – sido utilizadas para condenação no tribunal do júri. Em 2018, a divulgação dos áudios dessas confissões motivou a revisão criminal que culminou na reversão das condenações.

Ao analisar o recurso do Ministério Público, que alegava a impossibilidade de rescindir decisão do júri popular por reexame das provas e questionava a extensão dos efeitos à corré, o relator destacou que a exclusão das provas ilícitas resultou na ausência total de elementos que sustentassem a condenação. Segundo o ministro Sebastião Reis Júnior, "a pronúncia e a condenação decorreram essencialmente de confissão extrajudicial ilícita – obtida mediante tortura –, pois os demais elementos probatórios são todos indiretos e visavam apenas reforçar a confissão".

A turma reafirmou que, eliminadas as provas ilícitas e seus derivados, não restou evidência suficiente para manter o veredicto, enquadrando-se na hipótese do artigo 621, I, do Código de Processo Penal. Também foi considerado juridicamente viável estender os efeitos da revisão criminal a corréus cuja revisão não foi conhecida, quando não há motivos exclusivamente pessoais e quando só há coisa julgada formal, como ocorreu no caso.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Esta decisão do STJ reforça a necessidade de cautela na obtenção e utilização de provas em processos criminais, com impacto direto para advogados criminalistas e para todos que atuam em defesa de direitos fundamentais. A jurisprudência exige maior atenção à licitude das provas e pode influenciar estratégias processuais, especialmente em revisões criminais e recursos que envolvam confissões ou elementos questionáveis. Advogados que atuam em causas penais e em defesa de direitos humanos são os mais atingidos, pois a decisão orienta procedimentos futuros e amplia a discussão sobre responsabilidade estatal em investigações, impactando também a atuação de defensores públicos e advogados que lidam com casos de possíveis abusos ou nulidades processuais.