STJ confirma aplicação de honorários do CPC em causas privadas

Decisão do STJ assegura aplicação de honorários conforme CPC em demandas entre entes privados, afirma presidente da OAB.

Em uma decisão unânime da Corte Especial, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou os percentuais de honorários de sucumbência estabelecidos pelo Código de Processo Civil (CPC) em disputas entre pessoas físicas e jurídicas de direito privado. O ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do STJ e relator dos Embargos de Declaração (Edcl) opostos nos Embargos de Divergência 1.641.557/RS, afastou a aplicação do Tema 1.255 do Supremo Tribunal Federal (STF), ressaltando sua exclusividade em causas com a Fazenda Pública.

A decisão foi celebrada pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, que destacou a importância da medida para a celeridade processual e a segurança jurídica. O STJ reafirmou que nos litígios entre partes privadas deve ser observada a tese firmada pelo Tema 1.076, que descarta a fixação de honorários por equidade em causas de grande valor monetário, seguindo os critérios do art. 85, §2º, do CPC.

No caso analisado, uma banca de advogados questionou o sobrestamento de um Recurso Extraordinário, aguardando a decisão sobre o Tema 1.255 pelo STF. Todavia, o STF definiu que o tema só se aplica a ações envolvendo a Fazenda Pública. O STJ, então, prosseguiu com o julgamento, aplicando a jurisprudência consolidada e garantindo o andamento do processo.

O Conselho Federal da OAB elogiou a decisão do STJ pela sua relevância que vai além do caso específico, uma vez que reforça a observância do Tema 1.076 em todo território nacional. Simonetti ressaltou a decisão como uma 'grande conquista para a advocacia', enfatizando a dignidade do exercício profissional e a valorização dos honorários advocatícios de sucumbência.