Em uma decisão unânime da Corte Especial, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou os percentuais de honorários de sucumbência estabelecidos pelo Código de Processo Civil (CPC) em disputas entre pessoas físicas e jurídicas de direito privado. O ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do STJ e relator dos Embargos de Declaração (Edcl) opostos nos Embargos de Divergência 1.641.557/RS, afastou a aplicação do Tema 1.255 do Supremo Tribunal Federal (STF), ressaltando sua exclusividade em causas com a Fazenda Pública.
A decisão foi celebrada pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, que destacou a importância da medida para a celeridade processual e a segurança jurídica. O STJ reafirmou que nos litígios entre partes privadas deve ser observada a tese firmada pelo Tema 1.076, que descarta a fixação de honorários por equidade em causas de grande valor monetário, seguindo os critérios do art. 85, §2º, do CPC.
No caso analisado, uma banca de advogados questionou o sobrestamento de um Recurso Extraordinário, aguardando a decisão sobre o Tema 1.255 pelo STF. Todavia, o STF definiu que o tema só se aplica a ações envolvendo a Fazenda Pública. O STJ, então, prosseguiu com o julgamento, aplicando a jurisprudência consolidada e garantindo o andamento do processo.
O Conselho Federal da OAB elogiou a decisão do STJ pela sua relevância que vai além do caso específico, uma vez que reforça a observância do Tema 1.076 em todo território nacional. Simonetti ressaltou a decisão como uma 'grande conquista para a advocacia', enfatizando a dignidade do exercício profissional e a valorização dos honorários advocatícios de sucumbência.