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STJ confirma: clínica médica com sociedade simples mantém ISS fixo mesmo com divisão de lucros

STJ decide que clínicas de médicos podem manter ISS fixo mesmo com previsão de divisão de lucros no contrato social. Entenda o impacto para advogados.

Em decisão proferida nesta terça-feira (16), a 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que clínicas formadas por casal de médicos podem recolher o ISS em alíquota fixa, benefício fiscal previsto para sociedades uniprofissionais, mesmo quando o contrato social prevê a divisão de lucros entre os sócios. O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que a existência dessa cláusula não altera a natureza jurídica da sociedade simples, mantendo o direito ao regime diferenciado de tributação.

No caso analisado, a sentença de primeiro grau havia reconhecido o benefício fiscal à clínica, considerando tratar-se de sociedade simples composta por profissionais que prestam serviços pessoalmente. Entretanto, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) afastou tal entendimento ao considerar que a cláusula de divisão de lucros transformaria a sociedade em empresária, o que afastaria o regime de tributação diferenciada.

Ao julgar o recurso, o colegiado do STJ entendeu que a previsão de distribuição de lucros é comum a qualquer tipo de sociedade, seja simples ou empresária, e não implica mudança da natureza jurídica da sociedade. Segundo o ministro Marco Aurélio Bellizze, o benefício da alíquota fixa do ISS, previsto nos §§ 1º e 3º do art. 9º do decreto-lei 406/68, aplica-se às sociedades uniprofissionais que prestam serviços especializados, com responsabilidade pessoal dos sócios e sem caráter empresarial.

O relator afirmou: "A previsão no contrato social de distribuição de lucros entre os sócios de sociedade uniprofissional não influi na natureza societária, por se tratar de disposição inerente a qualquer sociedade, simples ou empresária, não caracterizando nenhum entrave à opção pelo regime de tributação diferenciada do imposto sobre serviço de qualquer natureza mediante alíquota fixa".

Na análise do caso, foi destacado que o objeto social da clínica é a prestação de serviços médicos por dois profissionais, caracterizando a natureza intelectual da atividade e justificando o recolhimento do ISS em alíquota fixa, conforme já reconhecido em sentença de primeiro grau.

O colegiado definiu a seguinte tese: "A distribuição de lucros entre os sócios prevista no contrato social não altera a natureza de sociedade uniprofissional simples para empresária, em nada influindo no direito ao regime de tributação de alíquota fixa do imposto sobre serviço, estabelecido nos §§ 1º e 3º do art. 9º do decreto-lei 406." A decisão foi unânime.

Processo: REsp 2.212.226

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Esta decisão do STJ é relevante para advogados que atuam em Direito Tributário, Societário e Empresarial, especialmente aqueles que atendem sociedades de profissionais liberais, como médicos, advogados, engenheiros e contadores. A manutenção do regime de ISS fixo mesmo diante da cláusula de divisão de lucros traz segurança jurídica para a elaboração e revisão de contratos sociais, impactando diretamente estratégias tributárias de sociedades simples. Advogados devem estar atentos a esse entendimento para orientar clientes quanto à estrutura societária adequada e à correta opção tributária, evitando autuações e discussões judiciais futuras. O entendimento também pode ser aplicado a outros profissionais organizados em sociedades uniprofissionais, ampliando o alcance e a relevância prática da decisão.