STJ confirma honorários fixados por equidade em caso hipotecário

STJ mantém decisão do TJDFT sobre honorários advocatícios fixados por equidade em um caso de cancelamento de registro de hipoteca, com base no artigo 85 do CPC.

A ministra Nancy Andrighi do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso especial, manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que arbitrava honorários advocatícios por equidade em um processo de baixa de gravame hipotecário entre uma proprietária e uma empresa imobiliária.

O juízo inicial havia definido os honorários de sucumbência em 10% do valor da causa. No entanto, o TJDFT, ao julgar a apelação da empresa, aplicou o critério de equidade, conforme o artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil (CPC), adequado para casos em que o benefício econômico é inestimável ou o valor da causa é muito baixo.

As advogadas da autora da ação, contestando a decisão, argumentaram que o valor econômico da baixa do gravame seria equivalente ao valor do imóvel (R$ 114.824).

Legitimidade da equidade na definição de honorários advocatícios

A ministra Nancy Andrighi esclareceu que, apesar dos critérios predeterminados pelo artigo 85 do CPC para a fixação de honorários, é necessário considerar cada caso especificamente. Ela destacou que, em ações mandamentais sem condenação e sem proveito econômico mensurável, a equidade é o critério a ser empregado.

"A ação para cancelar a hipoteca de um imóvel quitado permite ao autor exercer livremente os direitos de propriedade, e nesse contexto, o valor do bem não pode ser usado como parâmetro para o valor da causa", afirmou Andrighi. Assim, o recurso especial foi negado, mantendo a fixação dos honorários em R$ 1.500.

Leia o acórdão no REsp 2.092.798.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/02092024-Terceira-Turma-mantem-honorarios-arbitrados-por-equidade-em-acao-para-liberar-gravame-hipotecario.aspx