A empresa farmacêutica responsável pela distribuição do implante hormonal Riselle foi condenada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a indenizar por danos sociais, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A condenação decorre da suspensão do fornecimento do medicamento sem cumprir os prazos estabelecidos na Resolução RDC 48/2009 da Anvisa.
O MPSP moveu uma ação civil pública após a interrupção da produção e cancelamento da distribuição pelo fabricante irlandês, que estava analisando um possível defeito. Alegou-se que houve demora para comunicar a Anvisa sobre a suspensão e atraso no pedido de cancelamento do registro, resultando em desabastecimento e violação do CDC.
Em primeira instância, a farmacêutica foi condenada a pagar R$ 300 mil ao Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados. A empresa recorreu ao STJ, mas o tribunal manteve a decisão, com a ministra Nancy Andrighi enfatizando a legitimidade das expectativas criadas pelo registro do medicamento e a atuação do Poder Judiciário diante de órgãos fiscalizadores.
Andrighi destacou que a infração à norma sanitária configura dano social e rejeitou o argumento de que a sentença teria extrapolado o pedido ao condenar por danos sociais. A relatora reiterou que a jurisprudência do STJ permite sanar impropriedades técnicas da parte autora e não considera extra petita a decisão abrangida implicitamente no pedido.
O acórdão pode ser lido no REsp 2.040.311.