Em decisão unânime, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a favor do Conselho Nacional de Educação (CNE) em relação à recomendação de livros de Monteiro Lobato para escolas públicas em 2011. A recomendação havia sido contestada por uma associação privada e um indivíduo por meio de um mandado de segurança, sob a alegação de expressões racistas nos livros.
O início do processo se deu no Supremo Tribunal Federal (STF) e posteriormente foi encaminhado ao STJ, responsável por analisar ações contra atos do ministro da Educação. Na ocasião, o ato em questão foi a homologação de um parecer do CNE pelo então ministro da Educação.
O relator do caso no STJ, ministro Gurgel de Faria, não identificou como o parecer CNE/CEB 6/2011 pudesse afetar diretamente o autor da ação ou os associados da referida associação, caracterizando um uso inadequado do mandado de segurança. Ele destacou a ausência de prejuízo direto e a falta de uma causa de pedir que justificasse um direito subjetivo afetado.
Além disso, Gurgel de Faria refutou a alegação de incompetência do agente que deu início à revisão do documento, afirmando que a homologação pelo ministro da Educação sanou possíveis irregularidades formais. De acordo com a análise dos documentos, não se comprovou violação a normativas de combate ao racismo.
O relator ressaltou ainda que o Parecer CNE/CEB 6/2011 não apenas reconhece a relevância das obras de Monteiro Lobato, mas também recomenda uma abordagem educacional antirracista para a sua utilização em sala de aula, conforme diretrizes da Constituição Federal e tratados internacionais. O ministro enfatizou que tal política deve ser implementada por educadores e não pelo Judiciário. Com esses argumentos, a Primeira Seção do STJ denegou a segurança.
Processo relacionado a esta notícia: MS 27.818