O Ministro Ribeiro Dantas, ao analisar o Recurso Especial 2.241.822, reafirmou que é possível pleitear indenização por dano moral em casos de violência doméstica diretamente na ação penal, inclusive durante as alegações finais. A decisão foi proferida de forma monocrática e deu provimento ao recurso interposto pela vítima contra o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que havia negado o pedido indenizatório.
No processo em questão, a vítima, atuando como assistente de acusação, formulou o pedido de reparação moral no âmbito da própria ação penal. O TJSP rejeitou o pleito com o argumento de que o tema não havia sido discutido ao longo da instrução processual. Contudo, Ribeiro Dantas aplicou o entendimento consolidado no Tema Repetitivo 983 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece a presunção do dano moral em situações de violência doméstica.
Segundo o ministro, nessas hipóteses, não é exigida a propositura de nova ação cível nem a produção de prova específica, bastando a formulação expressa do pedido por parte da acusação ou da vítima, podendo isso ocorrer até mesmo nas alegações finais do processo penal.
Apesar de acolher o recurso e reconhecer o direito à indenização, Ribeiro Dantas determinou o retorno dos autos ao TJSP para que seja fixado o valor da compensação, evitando assim a supressão de instância. A decisão transitou em julgado no dia 22 de dezembro de 2025.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A decisão amplia as estratégias processuais para advogados que atuam em casos de violência doméstica, permitindo a inclusão do pedido de indenização por dano moral até o encerramento da instrução penal. Advogados criminalistas, assistentes de acusação e profissionais especializados em direito das vítimas são diretamente afetados, pois poderão obter reparação civil sem depender de processo autônomo. Isso representa uma relevante economia de tempo e recursos para as partes, além de exigir atenção redobrada na elaboração de alegações finais e na defesa de interesses de vítimas em processos criminais, impactando positivamente a atuação e o reconhecimento do trabalho desses profissionais.