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STJ confirma: pedido de dano moral em violência doméstica pode ser feito até nas alegações finais

STJ permite pedido de dano moral por violência doméstica até as alegações finais. Decisão facilita indenização sem ação cível. Entenda o impacto.

O Ministro Ribeiro Dantas, ao analisar o Recurso Especial 2.241.822, reafirmou que é possível pleitear indenização por dano moral em casos de violência doméstica diretamente na ação penal, inclusive durante as alegações finais. A decisão foi proferida de forma monocrática e deu provimento ao recurso interposto pela vítima contra o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que havia negado o pedido indenizatório.

No processo em questão, a vítima, atuando como assistente de acusação, formulou o pedido de reparação moral no âmbito da própria ação penal. O TJSP rejeitou o pleito com o argumento de que o tema não havia sido discutido ao longo da instrução processual. Contudo, Ribeiro Dantas aplicou o entendimento consolidado no Tema Repetitivo 983 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece a presunção do dano moral em situações de violência doméstica.

Segundo o ministro, nessas hipóteses, não é exigida a propositura de nova ação cível nem a produção de prova específica, bastando a formulação expressa do pedido por parte da acusação ou da vítima, podendo isso ocorrer até mesmo nas alegações finais do processo penal.

Apesar de acolher o recurso e reconhecer o direito à indenização, Ribeiro Dantas determinou o retorno dos autos ao TJSP para que seja fixado o valor da compensação, evitando assim a supressão de instância. A decisão transitou em julgado no dia 22 de dezembro de 2025.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A decisão amplia as estratégias processuais para advogados que atuam em casos de violência doméstica, permitindo a inclusão do pedido de indenização por dano moral até o encerramento da instrução penal. Advogados criminalistas, assistentes de acusação e profissionais especializados em direito das vítimas são diretamente afetados, pois poderão obter reparação civil sem depender de processo autônomo. Isso representa uma relevante economia de tempo e recursos para as partes, além de exigir atenção redobrada na elaboração de alegações finais e na defesa de interesses de vítimas em processos criminais, impactando positivamente a atuação e o reconhecimento do trabalho desses profissionais.