A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, manter o monitoramento das conversas de uma advogada com um detento na unidade prisional de Goiás. Esse monitoramento foi solicitado pelo Ministério Público, que suspeitava do envolvimento da advogada em ações ilícitas com um preso associado a uma organização criminosa.
O julgamento revelou que a advogada não detinha um vínculo formal de representação com o preso, como uma procuração, nem fora indicada pela família do mesmo para atuar em seu nome. As gravações interceptadas indicaram que ela falou em nome de terceiros, referiu-se à organização criminosa e utilizou linguagem codificada.
A relatora do caso, ministra Daniela Teixeira, ressaltou que o Tribunal de Justiça de Goiás encontrou bases sólidas para justificar a ação, enfatizando que o sigilo profissional não é absoluto e pode ser flexibilizado em face de evidências de crime por parte do advogado. A competência do juiz da execução penal para autorizar o monitoramento também foi confirmada, considerando o interesse na segurança e na ordem do estabelecimento prisional.
A defesa da advogada argumentou que a medida violou o sigilo profissional, mas a ministra destacou que o Gaeco apresentou motivos substanciais para suspeitar que a advogada pudesse estar colaborando com o detento em atividades criminosas.