A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, impactou diretamente a partilha de bens em um caso de divórcio, determinando a inclusão de um crédito previdenciário recebido pelo ex-marido durante o casamento até a separação de fato. O caso, que envolveu um casal casado por mais de duas décadas sob o regime de comunhão universal de bens, levou a ex-mulher a requerer os valores atrasados de uma aposentadoria especial, reconhecida em ação previdenciária durante o processo de divórcio.
Apesar de o tribunal de segunda instância ter rejeitado o pedido de inclusão dos valores na partilha por considerá-lo intempestivo e não ver justificativa para a pensão alimentícia, a ministra Andrighi reconheceu a possibilidade de inclusão de bens supervenientes e a fixação de pensão alimentícia. Segundo a ministra, a jurisprudência do STJ admite que créditos de previdência pública, ainda que recebidos pós-divórcio, são comunicáveis se concedidos durante a vigência do casamento.
Além disso, o STJ entendeu que a ex-esposa, que não exerce atividade remunerada há mais de 15 anos e está em tratamento de saúde, justificava a pensão por prazo indeterminado, dada sua dedicação à vida doméstica e ao benefício do marido. O processo tramita em segredo de justiça e o número não foi divulgado.