STJ decide que carta psicografada não pode ser usada como prova judicial

STJ decide que cartas psicografadas não têm validade como prova. Entenda o impacto para advogados criminais e processualistas.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu de forma unânime que cartas psicografadas não possuem validade como meio de prova em processos judiciais. Segundo o colegiado, tais documentos não apresentam confiabilidade mínima necessária para fundamentar racionalmente a comprovação dos fatos alegados pelas partes.

No caso analisado, dois homens respondiam por homicídio qualificado e duas tentativas de homicídio. Durante as investigações, uma testemunha que se disse médium apresentou informações psicografadas supostamente transmitidas pela vítima fatal. Embora as instâncias ordinárias tenham admitido o uso da carta como prova indireta, inclusive em habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a defesa recorreu ao STJ, pedindo a exclusão do documento e das provas relacionadas à psicografia.

O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou que, apesar das discussões filosóficas e dos esforços históricos sobre o tema, ainda não há comprovação científica sólida da existência de vida após a morte ou da comunicação com falecidos. Ele ressaltou que o sistema de livre apreciação da prova não estabelece hierarquia entre os meios utilizados, mas exige que sejam observados critérios racionais para apuração dos fatos.

Schietti enfatizou que, para ser aceita no processo, a prova deve ser legal e confiável, demonstrando capacidade mínima de elucidar o fato alegado. A idoneidade epistêmica, ou seja, a confiabilidade racional, é requisito tanto para admissão quanto para avaliação da prova. No tribunal do júri, o juiz presidente deve filtrar e desentranhar dos autos provas irrelevantes ou inadequadas que possam induzir o conselho de sentença a conclusões equivocadas.

O ministro frisou ainda que nem mesmo a plenitude de defesa autoriza a flexibilização desses critérios de admissibilidade, já que o devido processo legal deve ser respeitado por todas as partes. Para ele, a carta psicografada não constitui prova ilícita, pois não houve irregularidade em sua produção, mas é considerada irrelevante por sua falta de idoneidade epistêmica.

A decisão do STJ determina que esse tipo de documento não deve ser submetido ao conhecimento dos jurados, para evitar que elementos irracionais interfiram no julgamento. Por isso, a Turma declarou a inadmissibilidade da carta psicografada e determinou seu desentranhamento dos autos.

O acórdão completo pode ser consultado no RHC 167.478.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A decisão consolida parâmetros claros para a admissibilidade de provas, impactando especialmente advogados criminalistas e processualistas que atuam em processos perante o tribunal do júri. Ao reforçar a necessidade de confiabilidade racional e científica das provas, o entendimento orienta a atuação dos profissionais na seleção e impugnação de elementos probatórios, exigindo maior rigor na análise do que pode ser apresentado em juízo. Advogados que militam em áreas criminais precisarão redobrar a atenção quanto ao tipo de provas admitidas, influenciando diretamente suas estratégias processuais e a condução de defesas e acusações.