A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que a ausência de pronunciamento do juízo arbitral quanto à validade da cláusula compromissória não impede que uma ação de execução tenha prosseguimento. O caso teve origem após uma empresa fornecedora de produtos alimentícios ajuizar execução de títulos contra um restaurante, baseando-se em contrato que continha cláusula arbitral. Em resposta, o restaurante apresentou embargos à execução e alegou que o juízo estatal não seria competente, devido à existência da cláusula compromissória.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), em instância anterior, havia ordenado a suspensão da execução até que o juízo arbitral se pronunciasse sobre a validade do título executivo. No entanto, ao analisar o recurso, a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo no STJ, ressaltou que compete ao árbitro decidir sobre a existência, validade e eficácia tanto da cláusula compromissória quanto do contrato. Entretanto, ela destacou que, segundo a jurisprudência do próprio STJ, o ajuizamento imediato da ação de execução é possível mesmo com a presença de cláusula compromissória, já que apenas o juízo estatal possui competência para promover a penhora e a execução forçada dos bens do devedor.
Nancy Andrighi enfatizou que não seria razoável exigir que o credor, já detentor de título executivo, precisasse iniciar processo arbitral apenas para obter novo título. Segundo a ministra, a mera existência de cláusula compromissória não impede nem fundamenta a extinção da execução, podendo o processo de execução coexistir com o procedimento arbitral. Ela também observou que a suspensão da execução só pode ocorrer se houver requerimento de parte interessada ao juízo estatal, não sendo automática pelo simples fato de haver cláusula compromissória no contrato. Ainda segundo a relatora, a ausência de instauração de arbitragem pela parte executada não justifica a suspensão da execução até que o juízo arbitral decida sobre eventuais questões contratuais que possam afetar o processo executivo.
O acórdão foi proferido no REsp 2.167.089.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
O entendimento firmado pelo STJ afeta diretamente a atuação de advogados que lidam com execuções de títulos e contratos com cláusula compromissória. Advogados das áreas de Direito Processual Civil, Direito Empresarial e Direito Civil são especialmente impactados, pois a decisão reforça a possibilidade de prosseguimento das execuções judiciais mesmo quando há previsão de arbitragem contratual. Isso influencia estratégias processuais, reduz a incerteza sobre a necessidade de aguardar decisão arbitral e pode acelerar a recuperação de créditos, trazendo maior segurança e previsibilidade aos profissionais que representam credores e devedores.