STJ decide que execução prossegue mesmo sem manifestação arbitral sobre cláusula compromissória

STJ afirma que execução judicial não depende de manifestação prévia do juízo arbitral sobre cláusula compromissória. Decisão impacta execuções contratuais.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que a ausência de pronunciamento do juízo arbitral quanto à validade da cláusula compromissória não impede que uma ação de execução tenha prosseguimento. O caso teve origem após uma empresa fornecedora de produtos alimentícios ajuizar execução de títulos contra um restaurante, baseando-se em contrato que continha cláusula arbitral. Em resposta, o restaurante apresentou embargos à execução e alegou que o juízo estatal não seria competente, devido à existência da cláusula compromissória.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), em instância anterior, havia ordenado a suspensão da execução até que o juízo arbitral se pronunciasse sobre a validade do título executivo. No entanto, ao analisar o recurso, a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo no STJ, ressaltou que compete ao árbitro decidir sobre a existência, validade e eficácia tanto da cláusula compromissória quanto do contrato. Entretanto, ela destacou que, segundo a jurisprudência do próprio STJ, o ajuizamento imediato da ação de execução é possível mesmo com a presença de cláusula compromissória, já que apenas o juízo estatal possui competência para promover a penhora e a execução forçada dos bens do devedor.

Nancy Andrighi enfatizou que não seria razoável exigir que o credor, já detentor de título executivo, precisasse iniciar processo arbitral apenas para obter novo título. Segundo a ministra, a mera existência de cláusula compromissória não impede nem fundamenta a extinção da execução, podendo o processo de execução coexistir com o procedimento arbitral. Ela também observou que a suspensão da execução só pode ocorrer se houver requerimento de parte interessada ao juízo estatal, não sendo automática pelo simples fato de haver cláusula compromissória no contrato. Ainda segundo a relatora, a ausência de instauração de arbitragem pela parte executada não justifica a suspensão da execução até que o juízo arbitral decida sobre eventuais questões contratuais que possam afetar o processo executivo.

O acórdão foi proferido no REsp 2.167.089.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

O entendimento firmado pelo STJ afeta diretamente a atuação de advogados que lidam com execuções de títulos e contratos com cláusula compromissória. Advogados das áreas de Direito Processual Civil, Direito Empresarial e Direito Civil são especialmente impactados, pois a decisão reforça a possibilidade de prosseguimento das execuções judiciais mesmo quando há previsão de arbitragem contratual. Isso influencia estratégias processuais, reduz a incerteza sobre a necessidade de aguardar decisão arbitral e pode acelerar a recuperação de créditos, trazendo maior segurança e previsibilidade aos profissionais que representam credores e devedores.