⚠️ POR TEMPO LIMITADO! Promoção de R$ 49,80 por mês no Plano Jurídico Master!

VER PLANO

STJ decide que polícia e MP precisam de autorização judicial para obter dados do Coaf

Decisão do STJ exige que polícia e MP tenham autorização judicial antes de solicitar relatórios de inteligência financeira do Coaf.

A necessidade de autorização judicial para que a polícia e o Ministério Público solicitem relatórios de inteligência financeira ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) foi determinada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos. A decisão será aplicada até que o Supremo Tribunal Federal (STF) emita um parecer final sobre o Tema 990 da repercussão geral, para resolver as atuais divergências de interpretação entre suas turmas julgadoras.

Segundo o ministro Messod Azulay Neto, relator de um dos casos em pauta, a medida respeita o artigo 15 da Lei 9.613/1998, que aborda o compartilhamento de informações financeiras por órgãos de persecução penal e destaca a importância da privacidade e proteção de dados pessoais, conforme a Constituição.

O ministro ressaltou que, de acordo com o STF, o Coaf e a Receita Federal podem compartilhar dados de forma espontânea para fins penais, mas a reciprocidade dessa iniciativa ainda está sob debate. Além disso, o Coaf não tem poder para quebrar o sigilo bancário e fiscal.

No julgamento do RHC 196.150, onde a polícia pediu diretamente ao Coaf um relatório sigiloso sem autorização prévia, as provas resultantes foram anuladas pela Terceira Seção. Contudo, a ação penal não foi encerrada, mantendo-se em andamento.