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STJ decide que animais suporte emocional não se igualam a cães-guias em voos

STJ distingue cães-guia de animais de suporte emocional em decisão sobre transporte aéreo, afetando regras de embarque.

A decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) destaca a diferença entre animais de suporte emocional e cães-guia, em termos de autorização para permanecerem com passageiros nas cabines de voos. Segundo a Lei 11.126/2005, cães-guia, que auxiliam pessoas com deficiência visual e são submetidos a treinamento rigoroso, podem acompanhar seus donos sem restrição de peso ou uso de caixas de transporte. A mesma regra não se aplica a animais de suporte emocional.

A relatora do recurso, ministra Isabel Gallotti, afirmou que as companhias aéreas podem estabelecer critérios próprios para o transporte de animais domésticos, que geralmente incluem limites de peso e a necessidade de transporte em caixas apropriadas. Com exceção dos cães-guia, todos os outros animais devem ser transportados no porão das aeronaves.

Em um caso específico analisado, onde passageiros requisitaram o embarque vitalício de dois cães como 'terapeutas emocionais', o tribunal estadual havia decidido por uma flexibilização das regras, o que foi contestado pela companhia aérea e, posteriormente, pelo STJ. A ministra Gallotti salientou que a segurança dos voos e o cumprimento de regras estritas de segurança não permitem exceções baseadas em atestados de suporte emocional.

Assim, o colegiado acompanhou o voto da relatora e deu provimento ao recurso da companhia aérea, julgando a ação dos passageiros como improcedente. O processo segue em segredo de justiça.