STJ Define Alcance de Multas do ECA além de Pais e Responsáveis

STJ decide que multas previstas no ECA por desobediência judicial se estendem além de pais e responsáveis, abrangendo entidades diversas.

A empresa organizadora de um evento foi mantida na obrigação de pagar multa por permitir a venda de bebidas alcoólicas a menores durante uma exposição agropecuária em São João Batista da Glória (MG), conforme decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso teve origem quando a Justiça proibiu a presença de menores desacompanhados na exposição devido à possibilidade de consumo de álcool, e a empresa desobedeceu.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a penalidade, baseando-se no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que não se limita a pais ou responsáveis, mas também se aplica a pessoas jurídicas e outras entidades. A empresa recorreu ao STJ, argumentando que o artigo não se aplicaria a ela.

No entanto, o relator, Ministro Antonio Carlos Ferreira, defendeu uma interpretação ampla do artigo 249 do ECA, a fim de assegurar a proteção integral das crianças e adolescentes, responsabilizando todas as partes envolvidas, incluindo autoridades administrativas e instituições educacionais. Assim, o recurso especial foi negado, reforçando a abrangência da norma para além do âmbito familiar.

Processo relacionado a esta notícia: REsp 1.944.020