O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabeleceu um novo entendimento sobre o cálculo de honorários advocatícios em casos de cumulação de pedidos. Segundo a decisão, a base de cálculo deve ser a soma das pretensões envolvidas no processo.
A decisão surgiu após o julgamento de um recurso especial interposto por uma empresa, que foi negativada de forma indevida e, por isso, buscou a revisão dos valores das verbas honorárias fixados na ação. A empresa argumentou que deveriam ser levados em conta não apenas o valor da indenização por danos morais concedida, mas também o proveito econômico da declaração de inexigibilidade da dívida.
O Tribunal de Justiça do Paraná havia mantido a decisão que considerava apenas o valor da indenização, mas o STJ, ao analisar o caso, acatou a argumentação da empresa, referendando a jurisprudência que estipula a soma dos pedidos como base para os honorários. 'Havendo cumulação própria e simples de pedidos, os honorários devem ser fixados entre 10% a 20% sobre as respectivas bases de cálculo aplicáveis a cada pretensão autônoma', afirmou o ministro Martins, citando o Código de Processo Civil.
Essa resolução reitera a posição do STJ quanto à transparência e justa remuneração dos advogados em processos com cumulação de pedidos.