A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que honorários advocatícios inferiores a 1% do valor da causa devem ser acompanhados de justificativa específica, conforme o artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil (CPC) de 1973. Tal medida visa superar a presunção de que valores abaixo deste patamar são considerados irrisórios.
A reforma de uma decisão anterior da Primeira Turma do STJ, que havia estipulado um valor menor do que o mínimo legal para honorários, foi impulsionada por este entendimento. A Primeira Turma havia sido criticada por não fundamentar adequadamente a afirmação de que 1% do valor da causa seria excessivo. Um recurso ao STJ resultou no aumento do valor dos honorários sucumbenciais de R$ 10 mil para R$ 200 mil, numa disputa de R$ 240 milhões julgada em 2015 pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
O ministro Sebastião Reis Júnior, relator dos embargos de divergência, salientou que a jurisprudência do STJ presume como irrisórios os honorários abaixo de 1%. Ele enfatizou que, para fixar valores menores, é necessário apresentar justificativas que considerem o trabalho do advogado, a natureza e importância da causa, o tempo dedicado, o local de prestação do serviço e o grau de zelo profissional requerido.
No caso julgado, o ministro observou que a decisão recorrida não continha avaliação desses aspectos e se limitou a qualificar o percentual de 1% como uma condenação exorbitante em honorários, contrariando os parâmetros estabelecidos pelo STJ.
Para mais detalhes, consulte o acórdão no EREsp 1.652.847.