STJ define critérios para honorários em caso de litisconsorte excluído

STJ decide que honorários advocatícios podem ser proporcionais em casos de exclusão de um dos litisconsortes passivo do processo.

Em recente julgamento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, liderada pelo ministro Marco Buzzi, estabeleceu que, em situações onde um litisconsorte é excluído do polo passivo da demanda, o juiz tem a prerrogativa de fixar os honorários advocatícios de forma proporcional. Essa decisão foi aplicada a um caso onde os advogados da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista tiveram seus honorários definidos em 6% do valor da causa, após a empresa ser retirada de uma ação de revisão de aposentadoria.

De acordo com o ministro Buzzi, os parâmetros de 10% a 20% para honorários, dispostos no artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC), referem-se ao montante total da sucumbência da demanda, e não individualmente para cada parte vencedora. Ele enfatizou que a soma dos honorários sucumbenciais deve respeitar esses limites, e não a quantia destinada a cada advogado vencedor. O ministro também citou o Enunciado 5 da I Jornada de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal, que corrobora a necessidade de proporcionalidade nos honorários em decisões parciais de mérito.

Marco Buzzi ressaltou que, em casos com múltiplos réus ou julgamento parcial, a prática do STJ já é ratear a verba sucumbencial proporcionalmente entre os vencidos, conforme exemplificado pelos precedentes da corte. Se ambas as partes demandadas fossem consideradas ilegítimas, a parte autora poderia ser condenada a pagar 10% do valor da causa, dividido entre as demandadas, a menos que haja uma divisão expressa diferente.

O relator concluiu que não seria justo, no caso de ilegitimidade de apenas uma das demandadas, obrigar a parte autora a pagar o mesmo percentual de 10%, defendendo o arbitramento proporcional como solução mais justa, seguindo o entendimento do Enunciado 5 da I Jornada de Direito Processual Civil.

Processo: REsp 2065876

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/23092024-Honorarios-podem-ser-fixados-proporcionalmente-ao-minimo-legal-no-caso-de-exclusao-de-litisconsorte-passivo.aspx