A fundamentação das decisões judiciais, uma garantia constitucional devido ao processo legal, foi recentemente objeto de deliberação pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.306), foram estabelecidas duas teses importantes relativas ao uso da técnica de fundamentação por referência, conhecida também como per relationem.
A primeira tese admite a técnica, desde que as novas questões relevantes para o julgamento do processo sejam enfrentadas pelo julgador, ainda que de forma sucinta, sem necessidade de análise detalhada de cada alegação ou prova. A segunda tese aceita a reprodução dos fundamentos de decisão anterior para negar provimento ao agravo interno, conforme o parágrafo 3º do artigo 1.021 do CPC, caso não haja novos argumentos significativos apresentados pela parte.
O ministro Luis Felipe Salomão, relator do repetitivo, enfatizou que o direito à fundamentação das decisões é assegurado pela Constituição Federal e essencial para o exercício democrático do poder judiciário. Ele ressaltou que tanto o STF quanto o próprio STJ reconhecem a validade da técnica, desde que não sejam ignorados argumentos que possam contrariar a conclusão do julgador.
Em contraposição, a doutrina critica a utilização da fundamentação por referência exclusiva ou pura, que desconsidera o contraditório. Salomão destacou que a técnica é aceitável quando integrada a uma análise própria pelo julgador, que deve dialogar com os argumentos da parte contrária.
Diante disso, as teses fixadas pelo STJ buscam assegurar o respeito ao contraditório e o direito de defesa, estabelecendo um equilíbrio na utilização da fundamentação por referência.
Os processos relacionados a esta decisão são o REsp 2148059, REsp 2148580 e REsp 2150218.