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STJ define diretrizes para reconhecimento de suspeitos em processos

STJ define teses sobre reconhecimento de suspeitos, garantindo seguimento às normas do CPP e maior segurança jurídica.

O reconhecimento de suspeitos em processos criminais agora segue diretrizes mais rígidas estabelecidas pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.258), foram fixadas seis teses que deverão ser adotadas em todo o território nacional pelos tribunais, segundo o magistrado relator dos recursos repetitivos, ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Na essência das teses, a primeira afirma que é imprescindível seguir as regras do artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP), tanto na fase de inquérito quanto em juízo, para evitar a invalidade da prova que visa demonstrar a autoria de um crime. Essa medida está alinhada às normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Um reconhecimento pessoal ou fotográfico inválido não pode fundamentar condenações ou decisões judiciais preliminares, como a decretação de prisão preventiva ou o recebimento de denúncia.

A segunda tese destaca que, durante o reconhecimento, é necessário alinhar pessoas com semelhança ao suspeito, embora a regra possa ser flexibilizada quando não for possível encontrar indivíduos com fenótipo similar. A terceira tese sublinha que o reconhecimento é uma prova irrepetível, pois uma falha inicial pode prejudicar a memória do reconhecedor e comprometer a certeza do procedimento subsequente.

As teses subsequentes indicam que o juiz pode se convencer da autoria de um crime por meio de provas independentes do reconhecimento viciado (quarta tese) e que o reconhecimento pessoal válido deve ser congruente com as demais provas do processo (quinta tese). A sexta e última tese estabelece que não é necessário realizar o reconhecimento formal quando a identificação se baseia em alguém já conhecido anteriormente pelo depoente.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca enfatizou que a mudança na jurisprudência busca a precisão na identificação e oferece maior segurança jurídica, incentivando a realização de outras diligências para comprovar a autoria de um delito. A pesquisa no STJ revela resistências à jurisprudência sobre reconhecimento de pessoas, considerada um campo fértil para o erro judicial.

O acórdão pode ser lido no REsp 1.953.602.