A ministra relatora do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nancy Andrighi, elucidou que os honorários sucumbenciais devem ser proporcionais à parte do pedido julgado em casos de extinção parcial de um processo. Esse entendimento foi adotado pela Terceira Turma do STJ durante o julgamento de uma ação indenizatória, movida em face de duas empresas mineradoras, onde se discutiam danos de uma transação societária.
O processo em questão foi submetido a um procedimento arbitral, o qual resolveu parte da disputa antes que o Judiciário julgasse a ação. O tribunal estadual, por sua vez, considerou dispensável a análise de dois dos três pedidos iniciais, resultando na extinção parcial do processo. Apesar disso, os honorários haviam sido estabelecidos em 10% sobre o valor total da causa, estimado em R$ 62,4 milhões.
Contudo, a Terceira Turma do STJ ajustou a cobrança dos honorários, aplicando o princípio da causalidade, que implica que quem dá causa à demanda deve arcar com os custos processuais. Como a decisão arbitral não imputou responsabilidade às empresas acusadas e sim a terceiros, ficou estabelecido que os autores da ação eram os responsáveis pela instauração do processo. Portanto, decidiu-se que o percentual de 10% sobre o valor da causa deveria incidir apenas sobre a parcela correspondente aos pedidos extintos.