O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Quarta Turma e sob a relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira, deliberou sobre a incompatibilidade de normas regimentais internas de um tribunal com o Código de Processo Civil (CPC), no que tange ao julgamento de ações rescisórias decididas por maioria. A controvérsia surgiu após a decisão de um Tribunal de Justiça, que, ao seguir seu regimento interno, propôs um novo julgamento em colegiado maior após uma decisão não unânime.
Conforme o artigo 942, parágrafo 3º, inciso I, do CPC, o ministro relator indicou que o julgamento deveria ter sido continuado em órgão colegiado mais abrangente. Ferreira salientou a importância da previsibilidade e da observância das regras gerais do CPC pelos regimentos internos dos tribunais, visando uniformidade e segurança jurídica.
O relator destacou que a função do regimento interno é regulamentar procedimentos sem contrariar o CPC. Ele argumentou que a técnica de ampliação do colegiado não visa anular votos, mas sim promover uma discussão mais qualificada. Ferreira também mencionou que desembargadores do primeiro julgamento deveriam integrar o colegiado ampliado para contribuir com os debates e possivelmente rever posições anteriores.
Embora o processo esteja sob segredo de justiça, a decisão reforça a necessidade de alinhamento entre regimentos internos e o CPC, garantindo uma análise mais aprofundada e preservando as conclusões preliminares dos julgadores.