A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, em processos de partilha de bens, os juros de mora devem incidir apenas a partir do trânsito em julgado da sentença que decreta a partilha. O entendimento foi firmado ao analisar caso em que um dos ex-companheiros buscava a incidência dos juros desde a citação do réu em ação de reconhecimento e dissolução de união estável, que também envolvia pedido de pensão alimentícia.
Após cinco anos de tramitação, a sentença de liquidação homologou o valor a ser partilhado, conferindo metade da quantia a cada ex-convivente. O juízo determinou que tanto a correção monetária quanto os juros de mora seriam aplicados somente a partir do trânsito em julgado da decisão de conhecimento. Foi mantida também a condenação ao pagamento de honorários advocatícios nos termos já fixados na fase anterior. O tribunal de segundo grau confirmou a decisão.
No recurso ao STJ, a parte recorrente argumentou que os juros de mora deveriam ser contados desde a citação e que seria cabível nova fixação de honorários advocatícios na fase de liquidação, devido à prolongada litigiosidade nesse estágio do processo.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, observou que a legislação não prevê regime específico para o patrimônio comum do casal entre a separação de fato e a partilha. Até a divisão efetiva, os bens permanecem em copropriedade atípica. Ela destacou que a inadimplência só ocorre após a decretação da partilha, momento em que o cônjuge que detinha a posse dos bens deve transferir ao outro a parte correspondente. Assim, a mora é configurada somente após o trânsito em julgado da sentença que fixa o quinhão de cada parte, sendo este o marco para a incidência dos juros moratórios.
Sobre os honorários advocatícios, Andrighi pontuou que a liquidação de sentença é mera etapa para quantificação do título executivo, não se tratando de novo processo. Por isso, a fixação de honorários só ocorre em situações excepcionais de litigiosidade relevante durante a liquidação. Como esse ponto não foi analisado pelo tribunal de origem, os autos retornarão para que se avalie se houve litigiosidade suficiente para majorar os honorários.
O número do processo permanece em segredo de justiça.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Esta decisão do STJ interfere diretamente na atuação de advogados que lidam com direito de família e sucessões, especialmente em ações de dissolução de união estável e partilha de bens. O marco inicial dos juros de mora impacta cálculos patrimoniais e pode influenciar estratégias de negociação e peticionamento. Além disso, a orientação sobre honorários na liquidação de sentença reforça a necessidade de demonstrar litigiosidade para buscar majoração de honorários, exigindo atenção redobrada dos advogados durante todas as fases processuais. Profissionais dessas áreas precisam adaptar suas teses e práticas, inclusive no aconselhamento a clientes sobre prazos e expectativas financeiras.