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STJ define marco inicial dos juros de mora em partilha de bens após trânsito em julgado

STJ define que juros de mora em partilha de bens incidem só após trânsito em julgado. Decisão impacta advogados de família e sucessões.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, em processos de partilha de bens, os juros de mora devem incidir apenas a partir do trânsito em julgado da sentença que decreta a partilha. O entendimento foi firmado ao analisar caso em que um dos ex-companheiros buscava a incidência dos juros desde a citação do réu em ação de reconhecimento e dissolução de união estável, que também envolvia pedido de pensão alimentícia.

Após cinco anos de tramitação, a sentença de liquidação homologou o valor a ser partilhado, conferindo metade da quantia a cada ex-convivente. O juízo determinou que tanto a correção monetária quanto os juros de mora seriam aplicados somente a partir do trânsito em julgado da decisão de conhecimento. Foi mantida também a condenação ao pagamento de honorários advocatícios nos termos já fixados na fase anterior. O tribunal de segundo grau confirmou a decisão.

No recurso ao STJ, a parte recorrente argumentou que os juros de mora deveriam ser contados desde a citação e que seria cabível nova fixação de honorários advocatícios na fase de liquidação, devido à prolongada litigiosidade nesse estágio do processo.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, observou que a legislação não prevê regime específico para o patrimônio comum do casal entre a separação de fato e a partilha. Até a divisão efetiva, os bens permanecem em copropriedade atípica. Ela destacou que a inadimplência só ocorre após a decretação da partilha, momento em que o cônjuge que detinha a posse dos bens deve transferir ao outro a parte correspondente. Assim, a mora é configurada somente após o trânsito em julgado da sentença que fixa o quinhão de cada parte, sendo este o marco para a incidência dos juros moratórios.

Sobre os honorários advocatícios, Andrighi pontuou que a liquidação de sentença é mera etapa para quantificação do título executivo, não se tratando de novo processo. Por isso, a fixação de honorários só ocorre em situações excepcionais de litigiosidade relevante durante a liquidação. Como esse ponto não foi analisado pelo tribunal de origem, os autos retornarão para que se avalie se houve litigiosidade suficiente para majorar os honorários.

O número do processo permanece em segredo de justiça.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Esta decisão do STJ interfere diretamente na atuação de advogados que lidam com direito de família e sucessões, especialmente em ações de dissolução de união estável e partilha de bens. O marco inicial dos juros de mora impacta cálculos patrimoniais e pode influenciar estratégias de negociação e peticionamento. Além disso, a orientação sobre honorários na liquidação de sentença reforça a necessidade de demonstrar litigiosidade para buscar majoração de honorários, exigindo atenção redobrada dos advogados durante todas as fases processuais. Profissionais dessas áreas precisam adaptar suas teses e práticas, inclusive no aconselhamento a clientes sobre prazos e expectativas financeiras.