STJ define prescrição em ação sobre marca Chiquititas

O STJ estabeleceu a prescrição da ação do SBT sobre o uso indevido da marca Chiquititas, por não ser notoriamente conhecida.

A marca Chiquititas não é suficientemente notória para tornar uma ação contra registro indevido imprescritível, decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O SBT e a SS Comércio de Cosméticos, que detêm os direitos autorais e o licenciamento da novela Chiquititas respectivamente, tiveram sua ação de nulidade de marca considerada prescrita pelo colegiado ao reformar decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

O caso envolveu uma disputa entre o SBT, a SS Comércio de Cosméticos e uma empresa de cosméticos que utilizou o nome Chiquititas em seus produtos. A ministra Nancy Andrighi, relatora, citou a Convenção da União de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial, que estabelece imprescritibilidade apenas em casos específicos de má-fé ou reprodução/imitação de marca notoriamente conhecida, o que não se aplicou neste caso.

A ministra destacou que a exceção à regra geral de prescrição de cinco anos, conforme o artigo 174 da Lei de Propriedade Industrial (LPI), não admite interpretação extensiva. Adicionalmente, lembrou que a LPI proíbe o registro de títulos protegidos por direito autoral sem consentimento do autor, mas essa regra também sujeita-se ao prazo prescricional, o qual não foi observado pelo SBT e pela SS Comércio de Cosméticos.

Leia o acórdão no REsp 2.121.088.