STJ define que acórdão não é extra petita em caso de seguro

STJ decide que não há extra petita em acórdão com fundamentos distintos dos apresentados em apelação securitária.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão sobre o julgamento de uma apelação, onde foi discutida a cobrança de indenização securitária entre uma empresa e uma seguradora devido a não pagamento após sinistro em transporte de carga. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, explicou que o órgão julgador pode fundamentar sua decisão em motivos diferentes dos alegados pelas partes, citando o princípio do livre convencimento motivado.

No caso em questão, a seguradora apelou para que a sentença fosse reformada, alegando ausência de cobertura securitária para o evento. Entretanto, a corte local decidiu pela improcedência da ação com fundamento na não vigência do seguro à época do sinistro. A empresa segurada argumentou que houve decisão extra petita, já que a fundamentação do acórdão divergiu do recurso apresentado pela seguradora.

Andrighi enfatizou que os fundamentos jurídicos das partes não vinculam o juiz, que deve julgar conforme os fatos apresentados. Ela também destacou que o artigo 1.013 do Código de Processo Civil devolveu ao tribunal todas as questões relativas ao dever de indenizar, o que justifica o acórdão não ser considerado extra petita. O dever de pagar a indenização, como apontado pela relatora, está atrelado ao período de vigência do contrato de seguro.

A decisão concluiu que a apelação permitiu ao tribunal examinar a matéria sobre o dever contratual de indenização, sem que se configurasse uma decisão extra petita. O caso pode ser consultado no REsp 2.051.954.