Em decisão recente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os planos de saúde não têm o direito de limitar o número de sessões de psicomotricidade nem de exigir que o profissional responsável tenha formação em psicologia. O caso julgado originou-se de uma ação contra uma operadora de saúde que havia negado cobertura para tais sessões, prescritas em um tratamento e realizadas por um enfermeiro especializado.
Apesar da alegação da operadora, baseada em diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de que seriam obrigatórias apenas 18 sessões anuais com psicólogo, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que as sessões de psicomotricidade são consideradas procedimentos de reabilitação e não possuem um limite estabelecido pela ANS. Ela ainda mencionou que, após atualização do rol de procedimentos pela ANS em 2022, foram excluídos critérios específicos para a cobertura desse tipo de atendimento.
A relatora sublinhou que o profissional que realizou o tratamento possuía especialização em psicomotricidade, o que está de acordo com os requisitos legais para tal prática, que podem ser atendidos por pós-graduados nas áreas de saúde ou educação. Com essas considerações, a ministra concluiu que a operadora não poderia limitar o tratamento a 18 sessões anuais e negou o recurso da empresa.
Detalhes adicionais sobre o processo não foram divulgados devido ao segredo judicial.